Considerando que a questão da data-base, além da reposição salarial pela qual a categoria judiciária há muito luta sem solução de continuidade, é uma reivindicação antiga. Levando em consideração que não deve pairar qualquer dúvida sobre a atuação ativa do Sisejufe, no sentido de que seja efetivamente atribuído efeitos concretos àquele direito constitucional, a Direção do sindicato solicitou à advogada Aracéli Rodrigues, que assessora a entidade, que tomasse as providências necessárias no sentido de que fosse realizado um estudo sistemático sobre o tema, com a demonstração da historicidade das ações constitucionais já interpostas e seus resultados, até para que melhor fosse compreendido o cenário atual em que se deparam os servidores com o Recurso Extraordinário (RE) 565.089, o qual, se sabe, submete-se ao rito da repercussão geral junto ao STF.
Tal esforço, conjunto, resultou em um artigo de autoria do advogado Rudi Cassel, sócio fundador de Cassel & Ruzzarin Advogados, um dos escritórios que proporciona apoio jurídico ao Sisejufe quando o que se está em questão é o direito do servidor que foi aqui publicado, podendo ser encontrado e lido em http://sisejufe.org.br/wprs/2014/10/revisao-geral-anual-para-servidor-publico-um-conto-constitucional/.
O referido artigo, intitulado “Revisão geral anual para servidor público: um conto constitucional”, prima pela boa técnica e tratar do tema de forma extremamente clara e objetiva (estruturado em menos de três laudas).