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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Retomada no TRF2 e SJRJ se dará de forma facultativa e sindicato acompanha desdobramentos

Nojaf orienta oficiais de justiça a seguir normativa vigente, priorizando cumprimento no formato remoto

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) publicou, na quarta-feira (14/10), a Resolução No. TRF2-RSP-2020/00045, que dispõe sobre a autorização para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências do TRF2 e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A retomada, autorizada a partir do dia 15 de outubro, está sendo facultativa em razão da pandemia de Covid-19 declarada pela OMS. (Leia a resolução neste link)

A permissão é dirigida às servidoras e aos servidores que vêm executando atividade laboral de forma remota e o retorno ocorrerá conforme decidido em comum acordo entre o servidor e a chefia imediata, respeitado o limite máximo de 30% da lotação da unidade, por dia, podendo ser adotado o sistema de rodízio, se necessário.

A resolução veda a realização de atividade presencial nos prédios situados nas ruas Dom Gerardo e Visconde de Inhaúma; a realização de trabalho presencial em ambiente desprovido de janela ou sem comunicação com o exterior; o acesso aos prédios da JF de usuários – interno ou externo – apresentando alguns dos sintomas característicos da Covid-19 nos últimos 14 dias; e, em qualquer hipótese, o trabalho presencial de servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, os maiores de 60 anos e pessoas com deficiência.

Os efeitos da resolução ficam condicionados à efetiva disponibilidade da estrutura logística e aferição das condições sanitárias e ficaram mantidos os termos das Resoluções TRF2-RSP-2020/00012 (26/03/2020), TRF2-RSP-2020/0016 (22/04/2020), TRF2-RSP-2020/00017 (07/05/2020) E TRF2-RSP-2020/00037 (12/08/2020).

Sindicato acompanha desdobramentos

A direção do Sisejufe avalia que o teor da resolução guarda observância às medidas previstas no Protocolo de Biossegurança da SJRJ que acolheu as contribuições encaminhadas pelo sindicato, que também acompanhou as vistorias realizadas por equipe técnica da Fiocruz nos prédios do TRF2 e do Foro Marilena Franco. O sindicato ressalta, ainda, que os procedimentos são pautados pela proteção de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, sobretudo, daqueles dos grupos de risco e as pessoas com deficiência.

A diretora do Sisejufe, Eunice Barbosa, destaca que a resolução não determina o retorno, mas faculta àquelas e àqueles que tiverem interesse.

“Vale lembrar também que na SJRJ algumas áreas consideradas prioritárias e essenciais à população – especialmente a mais vulnerável – já retornaram às atividades presenciais, como as perícias médicas administrativas e judiciais e o primeiro atendimento (quando o virtual for impraticável) desde o dia 2 de setembro; as audiências criminais no Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco desde 26 de agosto e as audiências cíveis em 31 de agosto. Nas subseções judiciárias o retorno às atividades essenciais se deu a partir de 15 de setembro”, informa a dirigente sindical.

Reunião com a categoria

Diretor do Foro da SJRJ, juiz federal Osair Victor, conversou com servidores por videoconferência


Em reunião aberta com as servidoras e os servidores, por videoconferência, no dia 15 de outubro, o diretor do Foro, juiz federal Osair Victor de Oliviera Junior, informou que todos os servidores que se habilitarem à execução de atividade laboral presencial serão acolhidos, necessariamente, no espaço preparado especificamente para este fim, no prédio da Almirante Barroso, onde funciona a sede administrativa da SJRJ, cuja capacidade é de 50 estações de trabalho, devidamente organizadas conforme o protocolo de biossegurança e as orientações da equipe técnica da Fiocruz. Não há previsão de retorno à atividade laboral presencial fora do coworking na Almirante Barroso.

“Os servidores devem procurar o sindicato imediatamente, caso constatem no espaço qualquer situação que esteja em desacordo com o protocolo de biossegurança ou sofra pressão para retornar ao trabalho presencial que, segundo o teor da Resolução 45, é facultativo”, acrescenta Eunice Barbosa.

Oficiais de justiça seguem normativa vigente

A diretora do Sisejufe e da Fenassojaf, Mariana Liria, conversou com o diretor do Foro Osair Victor especificamente sobre os oficiais de justiça. A dirigente esclarece que a atividade de cumprimento de ordens judiciais foi balizada, durante o período da pandemia, exclusivamente por Portarias da SJRJ (PGDs nº 08, 10, 16, 19, 21, 23 e 29 de 2020) e que as disposições da portaria nº 29, diferentemente das anteriores, estarão em vigor até ulterior normatização em sentido diverso.

“Em relação ao cumprimento de mandados na primeira instância, o diretor do Foro esclareceu que não houve mudanças na sistemática de trabalho. Assim, o Nojaf continua orientando no sentido de que todos os oficiais de justiça sigam a normativa vigente, priorizando o cumprimento no formato remoto e lançando mão do presencial apenas nos casos previstos na normativa de regência”, afirma Mariana.

Diálogo com Tribunais

A direção do sisejufe seguirá dialogando com as Administrações e acompanhando todas as medidas que dizem respeito ao retorno às atividades presenciais em todos os tribunais, zelando pela saúde e proteção dos servidores, magistrados, estagiários, colaboradores e da população em geral.

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