Para desmantelar movimento reivindicatório, Administração do TRE-RJ remove o diretor sindical Moisés Leite para Bangu
Vivemos momentos difíceis, lutamos desde 2009 por um reajuste salarial, enfrentamos a intransigência do governo e por outro lado a subserviência do Judiciário aos Poderes Executivo e Legislativo. Durante o longo período que lutamos para garantir nosso reajuste a luta não foi nada fácil. Além de setores da magistratura que se posicionaram contra nosso aumento, o próprio Judiciário fez o que pode para desmobilizar a categoria, aplicando corte de ponto, retirada de funções e as mais variadas ameaças. Foi contra tudo isso que lutamos, e ainda continuamos a lutar.
Em uma ação sem precedentes no Judiciário Federal do Rio de Janeiro, a administração do TRE-RJ, que se dizia solidária e que apoiava a reivindicação dos servidores, mais uma vez mostrou o tamanho da sua truculência. Inicialmente no período das inscrições de candidaturas, baixou uma resolução ameaçando cortar o ponto de servidores que aderissem ao movimento e abrir processo administrativo para punir os que impedissem os registros de candidaturas. Agora, após o termino da greve, de forma autoritária, impediu que os servidores que participaram da última greve fizesse horas extras no mês de setembro.
Não se dando por satisfeita, a administração através da assessoria de segurança removeu de forma arbitrária até o momento quatro (4) Agentes de Segurança, que participaram da greve e os impediu de fazer horas extras. Eles sofreram punição geográfica por terem lutado para terem direito ao reajuste salarial, esse um direito Constitucional, assim como o direito de greve.
Dentre os removidos para longe da sede e na contramão de suas residências, está o diretor do sindicato Moisés Leite, que foi lotado em Bangu. O sindicato já tomou todas as providências necessárias e devemos ter novidades em breve. A Constituição e a Lei 8.112/90 garantem ao dirigente sindical a inamovibilidade durante o mandato, até um ano após, veja o que diz o art. 240 da Lei 8.112/90/;
Art. 240: Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
Como se pode observar, o ato da administração teve o intuito de desmobilizar os servidores, interferindo diretamente na atuação do diretor sindical, que como todos sabem, mobilizou a categoria no TRE-RJ não se preocupando com as ameaças veladas da administração, via assessoria de segurança.
O Sisejufe conversou com a secretária de Gestão de Pessoas e alertou para o fato da impossibilidade de remoção como punição geográfica, e da inamovibilidade do diretor sindical, e se caso houvesse mesmo necessidade de segurança nos polos eleitorais, se poderia haver um rodízio entre os servidores. A ex- secretária encaminhou o pleito ao assessor de segurança Sérgio Gonçalves, que não reconsiderou o ato e manteve remoção. Todos os agentes de Segurança participaram das mobilizações, e devidos a este fato, as remoções se intensificaram, ocorrendo mais um ato. Dois agentes foram removidos para locais distantes de suas residências: São Gonçalo e Nova Iguaçu.
Pedimos por hora que não percam a fé e a confiança no sindicato. Todas as medidas já foram tomadas para repelir os atos arbitrários e punitivos e para que os servidores retornem a sede do TRE-RJ. Acreditamos que a justiça prevalecerá e os que agiram praticando assédio moral e no abuso de suas funções vão responder por seus atos.
O Sisejufe estará atuando sempre na defesa implacável dos seus sindicalizados e dos seus direitos. A luta não terminou, ela continua.
Diretoria do Sisejufe