Atendendo a requerimento formulado pelo Sisejufe, o Conselho de Justiça Federal (CJF) aumentou para R$ 5 mil o limite de pagamento de passivos. A Resolução 324, de 19 de novembro, do CJF altera a redação do § 3o do Artigo 13 da Resolução CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, que trata o assunto. Antes da alteração, o teto para o pagamento de passivos estava limitado em R$ 2 mil. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União , de 25 de novembro.
Com a alteração, elevando o valor para R$ 5 mil, os órgãos da Justiça Federal que não pagaram ainda o retrativo do reenquadramento poderão quitar o débito com os servidores remanejando verbas de seu próprio orçamento sem ter necessidade de solicitar crédito suplementar à Secretaria de Orçamento Federal (SOF). O Conselho da Justiça Federal ao longo de todo esse ano fez vários contatos com a SOF e solicitou a liberação dos valores para que o passivo fosse quitado, mas não foi atendida em nenhuma das suas solicitações. Tendo como alegação por parte da SOF que a verba requerida não estava no orçamento de 2014. Diante disso, o CJF autorizou que os tribunais e os órgaos da JF quitassem os valores que não ultrapassassem R$2 mil, o que beneficiou uma pequena parte dos servidores contemplados pelo reenquadramento.
No orçamento de 2015, enviado pela Justiça Federal ao Governo está previsto o pagamento do reenquadramento, independentemente do valor. Diante disso, o pagamento do reenquadramento está garantido para início de 2015. Com a alteração, o sindicato encaminhará requerimento ao TRF da 2 ª Região para que os valores dos passivos até R$5 mil sejam pagos ainda esse ano.
O argumento do sindicato era de que o teto de R$ 5 mil fora adotado em janeiro de 2013 pelo Ministério do Planejamento. Na avaliação da direção do Sisejufe, a mudança vai propiciar que todos os passivos reconhecidos administrativamente que nao ultrapassem R$5 mil sejam pagos diretamente pelos órgãos.
O diretor-presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, explica que como a maior parte dos passivos de reenquadramento não chega a R$ 5 mil, assim, muitos servidores seriam beneficiados com o pagamento sem que os tribunais precisassem pedir recursos à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF). Segundo Valter, a alteração no limite poderá beneficiar cerca de dois mil servidores.
Confira o texto da Resolução 324
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº 324, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a alteração da Resolução CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo CF-PPN-2012/00089, ad referendum, resolve:
Art. 1o Alterar a redação do § 3o do art. 13 da Resolução CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, na forma a seguir:
“Art. 13. […] § 3o Ressalvam-se do disposto neste artigo os passivos de valores brutos irrelevantes, assim considerados aqueles cujo montante total devido, por objeto e beneficiário, não ultrapassar R$ 5.000,00 (cinco mil reais)” (NR).
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Min. FRANCISCO FALCÃO
Imprensa Sisejufe