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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

REMANEJAMENTO COMPULSÓRIO: Portaria 193 não afeta Judiciário

No entanto, Sisejufe alerta para políticas voltadas ao desmonte do serviço público

O Ministério do Planejamento publicou uma portaria para que possa remanejar compulsoriamente servidores do Poder Executivo em todo o país. De acordo com a decisão, o funcionário não tem o direito de recusar a mudança. Apesar de não atingir o Judiciário, a categoria deve estar em alerta, pois a medida faz parte de um conjunto de políticas voltadas ao desmonte do serviço público.

Para o vice-presidente do Sisejufe, Lucas Costa, a Portaria 193 é uma artimanha para praticar a redistribuição sem observar os seus preceitos legais, evitando, principalmente, o ato conjunto entre os órgãos de origem e destino, como prevê o Estatuto do Servidor. “É uma concentração absurda de poder no Ministério do Planejamento. Sob a falácia de combater feudos ineficientes da Administração, o que podemos esperar são práticas abusivas como o assédio moral”, analisa. A portaria trata do afastamento dos servidores – que normalmente exige que tomem posse em cargos de confiança ou funções comissionadas no órgão de destino. Na prática, tal requisito também seria desconsiderado.

Lucas aponta ainda como problema o fato do Ministério do Planejamento poder fazer os remanejamentos sem consultar o órgão de origem, causando transtornos para a gestão dessa unidade. Ele questiona o autoritarismo da portaria que, sob o pretexto de racionalizar a gestão de pessoal expõe os servidores aos desmandos do Estado. Segundo o jornal Folha de São Paulo, 1,18 milhão de servidores estariam enquadrados na medida, que tem exceções, como militares e funcionários de estruturas jurídicas autônomas.

No TRE, servidores já enfrentam as mazelas das remoções

Desde o início do ano, cerca de uma centena de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro foram obrigados a trocar de local de trabalho.  As remoções compulsórias em larga escala atingiram a vida dos servidores, pois muitos tiveram que mudar da casa, o local de estudo dos filhos em pleno ano letivo, entre outras complicações.

O vice-presidente lembra que as remoções no TRE também foram feitas sob a alegação da “adequação da força de trabalho”, frente ao corte de gastos e fechamento de cartórios impostos indiretamente pela EC 95/16, que trata do teto de gastos. A proposta foi encaminhada ao sindicato sem o devido tempo para que a entidade pudesse apontar os parâmetros equivocados e as ponderações do Sisejufe foram ignoradas.

A prática do desmonte do serviço público dentro do TRE/RJ vem precarizando as condições de trabalho por meio do aumento da pressão para o cumprimento de metas e a ausência de provimento para repor as vacâncias, o que vem adoecendo a categoria e gerando um círculo vicioso de afastamentos e servindo de argumento para a terceirização de mão de obra dentro dos tribunais.

“O objetivo nos dois poderes é o mesmo: a implantação do Estado Mínimo que precariza o trabalho e corta investimentos. No Judiciário, a grande meta dessa política parece ser a extinção das justiças do Trabalho e Eleitoral”, lamenta Lucas.

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