A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que trata do Regime Jurídico Único (RJU) para servidores e servidoras públicos, foi pautada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual, a partir de 1º de agosto. Na sessão, os ministros irão julgar os embargos de declaração revisando decisão proferida pela Corte em 06 de novembro de 2024, quando a ADI foi considerada improcedente, declarando, portanto, a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998. Naquela data, foram modulados os efeitos da decisão, vedando a transmutação de regime dos servidores aprovados antes da decisão. (relembre aqui)
Entenda o caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, proposta contra a Emenda Constitucional nº 19/1998, modificou a redação do artigo 39 da Constituição Federal e tornou facultativa a adoção de Regime Jurídico Único (RJU) para os servidores públicos. A medida abriu caminho para contratações sob o regime da CLT, enfraquecendo o vínculo funcional dos servidores públicos concursados.
A ADI foi ajuizada no ano de 2000, com o objetivo de afastar os efeitos da reforma administrativa promovida pelo governo Fernando Henrique Cardoso. À época, a PEC que originou a EC 19/98 teria sido aprovada em desacordo com o rito constitucional, por não alcançar o quórum mínimo de 3/5 na votação da Câmara dos Deputados, o que comprometeria sua legitimidade.
Em 2007, o STF chegou a conceder liminar suspendendo os efeitos da nova redação do artigo 39, mas em julgamento mais recente, por maioria, decidiu pela constitucionalidade da emenda, entendendo que o fim da obrigatoriedade do RJU não violaria a Constituição. Para evitar instabilidade administrativa e previdenciária, os efeitos foram modulados, de forma a garantir que servidores aprovados antes da decisão não tivessem seus regimes alterados.
O que está em jogo no julgamento do dia 1º de agosto
Apesar da decisão de mérito, os partidos autores da ação PT e PCdoB, apresentaram embargos de declaração, apontando omissões no acórdão. O recurso será analisado pelo STF em julgamento virtual, com início previsto para o dia 1º de agosto de 2025. De acordo com o assessor parlamentar e institucional do Sisejufe, Alexandre Marques, a expectativa é que o Supremo possa esclarecer pontos sensíveis da decisão, especialmente quanto aos riscos de precarização dos vínculos no serviço público.
Para o sindicato, a manutenção da EC 19/98, mesmo com o reconhecimento de irregularidades no seu trâmite, representa um grave precedente institucional. A entidade alerta que decisões como essa consolidam um modelo de Estado que enfraquece a estabilidade, fragiliza os direitos dos servidores e legitima reformas sem o necessário debate democrático. O sindicato reforça a importância de ampliar a mobilização e acompanhar de perto o julgamento dos embargos de declaração.
Mais do que uma questão jurídica, o que está em jogo é o futuro do serviço público no Brasil. “A desvalorização das servidoras e servidores afeta diretamente a qualidade do atendimento à população, especialmente nas áreas mais sensíveis como Saúde, Educação, Justiça e Previdência. São esses profissionais que sustentam o funcionamento do Estado e garantem o acesso da população a direitos básicos. Enfraquecer seus vínculos e condições de trabalho é, na prática, comprometer a capacidade do país de prestar serviços públicos com qualidade, continuidade e justiça social”, aponta Alexandre Marques.
Aspectos jurídicos
No vídeo abaixo, nossa assessoria jurídica avalia as alterações no Regime Jurídico Único dos servidores públicos. As advogadas Miriam Cheissele e Ana Roberta Almeida, do Cassel Ruzzarin Advogados, abordam as últimas mudanças, desde a flexibilização do Regime Jurídico Único na ADI 2.135, julgada pelo STF, até a alteração no estágio probatório pelo Decreto nº 12.374/2025.