Os servidores aposentados e pensionistas da União com doenças graves ou incapacitantes não têm mais a isenção do chamado duplo teto na contribuição previdenciária. A Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência) revogou o trecho do artigo 40 da Constituição que tratava do tema. A partir de janeiro, essas pessoas terão o desconto sobre o valor que superar o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101.
“Para os aposentados e pensionistas da União que possuam doença incapacitante, a partir de janeiro de 2020, incidirá a alíquota de 11% sobre o que ultrapassar o teto do RGPS (leia-se INSS)”, afirmou a Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia.
De acordo com relatos, o desconto está sendo aplicado de forma progressiva no caso da União. É o caso da servidora federal aposentada por invalidez Lucília Machado, que era isenta da contribuição e viu em seu contracheque de janeiro o desconto de R$ 390 referente ao valor que excede o teto do INSS.
— Na época da Reforma da Previdência, se discutiu sobre outras coisas, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e isso ficou em um vácuo. As pessoas não acompanharam. Passou “na calada da noite”. A gente já não tem aumento e, no meu caso, que sou tetraplégica, gasto um terço do salário com cuidadores, medicamentos e procedimentos, que são todos caros. Quem tomou essa medida não pensou no prejuízo que isso vai causar para as pessoas com deficiência.
No caso de estados e municípios, a aplicação da mesma regra dependeria da criação de leis próprias. De acordo com a Secretaria de Previdência, a Nota Técnica 12.212/2019, que trata da aplicação da Emenda Constitucional (EC) 103 a estados, municípios e Distrito Federal, esclareceu que o fim da isenção do duplo teto “depende de edição de lei de cada ente federativo com o referendo da revogação”.
Críticas à falta de debate sobre o tema
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) divulgou, em dezembro, a informação para a categoria. Décio Lúcio Lopes, presidente da entidade, avalia que os inativos podem ter uma perda considerável em seus vencimentos, já que a partir de março as alíquotas progressivas (de 7,5% a 22%) também vão entrar em vigor e, agora, vão incidir sobre toda a parte que exceder o teto do INSS.
— A questão do duplo teto de contribuição não foi discutida no Congresso e, na nossa avaliação, essa era uma isenção tributária. Logo agora que não vai ter reajuste de remuneração essas pessoas vão pagar muito mais, sendo que uma das propostas do governo era a de que se não pagaria mais tributo com a reforma.
Corroborando a análise de Lopes, Adriana Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), criticou a falta de debate sobre o tema. A especialista afirmou que outros detalhes que afetam a população vão aparecer ao longo da aplicação das novas regras previdênciárias.
— As pessoas vão começar a perceber as consequências da reforma agora, porque estava se discutindo o assunto de uma maneira macro, mas ninguém leu o texto e entrou nos detalhes. Quando novas pensões e aposentadorias começarem a chegar, e as mudanças surtirem efeito na vida das pessoas, é que elas que vão entender. E, neste caso, estamos falando de pessoas com doenças crônicas, que não têm saúde nem um sistema público adequado para atendê-las. Essas pessoas vão ter um gasto a mais porque não estavam se planejando para ter esse desconto.
Fonte: Camila Pontes – Jornal Extra