Está na pauta de votação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6218/2013, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre reajuste do valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a justificativa do Autor, a aplicação do percentual de 4,06% sobre os valores previstos na Lei nº 12.771/2012 tem por objetivo compensar as perdas sofridas em face do processo inflacionário do período de janeiro de 2012 a dezembro de 2013.
A proposta recebeu parecer do Relator na Comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), pela aprovação, com um texto substitutivo que adequa os valores do subsídio aos reajustes já previstos na Lei nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que estabeleceu o reajuste em três anos, a contar de janeiro de 2013.
De acordo com o parecer apresentado, o subsídio dos Ministros do STF será de R$ 30.658,42 (Trinta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos) a partir de 1º de janeiro de 2014; e R$ 32.191,34 (Trinta e dois mil, cento e noventa e um reais e trinta e quatro centavos) a partir de 1º de janeiro de 2015.
O deputado Roberto Santiago explica, em seu parecer, que “a proposta possui amparo em índices oficiais que demonstram, de forma clara, a perda inflacionária e a necessidade de recomposição de tais valores no subsídio dos ministros do STF”.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, via Cassel & Ruzzarin Advogados