A Coordenação Jurídica da Fenajufe se reuniu, na última sexta-feira (12/1), para discutir ações imediatas para garantir a retroatividade dos quintos absorvidos na 1ª parcela da recomposição salarial das servidoras e servidores em 2023 e a cumulatividade da VPNI/GAE para os Oficiais de Justiça para quem não tinha trânsito em julgado.
Os temas discutidos exigem atenção, uma vez que com a derrubada dos vetos 10 e 25 no final do ano passado, após luta intensa da Federação, Sisejufe e demais sindicatos de base, o texto da Lei 14.687/2023 foi promulgado, o que representou mais uma conquista da categoria em 2023.
Com a participação do coordenador Thiago Duarte Gonçalves, além de membros da Assessoria Jurídica Nacional da Federação (Cezar Britto & Advogados Associados) e advogados dos sindicatos filiados à Federação, a reunião discutiu a aplicabilidade da Lei 14.687/2023 e a defesa do cumprimento dela de forma retroativa.
O novo texto garante a não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial das servidoras e servidores do PJU e a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça (Ojafs). Ainda passarão a valer como lei a transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.
Após republicação da Lei com o novo texto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu despacho determinando seu cumprimento imediato no âmbito da Justiça Federal, no entanto, o normativo não se refere ao período anterior. Importante relembrar que o PL 2969/23 recebeu o veto n° 10 em maio e o PL 2342/23 em outubro de 2023.
Na reunião, houve consenso entre os participantes na definição pelo trabalho coletivo para garantir o cumprimento desde aprovação dos projetos, no sentido de contemplar o período anterior à promulgação da Lei. Para a Federação, a retroatividade é fundamental para reparar o prejuízo financeiro que as (os) servidoras (es) tiveram com a absorção dos quintos na primeira parcela do reajuste (6%), em fevereiro de 2023. Na maioria dos casos, o reajuste foi zero.
A reunião definiu, ainda, os seguintes encaminhamentos:
- Compartilhamento pelos jurídicos de respostas dos Tribunais nos Estados;
- Envio de memoriais ao CJF e despachos com os Conselheiros antes da sessão prevista para o dia 26/02/2024 (AJN);
- Despacho com o jurídico do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho de Justiça Federal (CJF) para pagamento dos retroativos (AJN);
- Elaboração de pedidos fundamentados para pagamento dos retroativos, após sessão do CJF prevista para o dia 26/02/2024 (AJN).
Fonte: Fenajufe