Participaram do encontro as coordenadoras Lucena Pacheco (também presidente do Sisejufe) e Marcia Pissurno; o coordenador Leopoldo de Lima e os advogados João Marcelo e Renato Abreu, da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto e Advogados Associados).
Quintos
Pagamento dos passivos
Os quintos foram tratados em dois pontos com o secretário: 1) o pagamento dos passivos reconhecidos administrativamente entre outubro de 1998 e setembro de 2001; 2) o pagamento retroativo dos quintos e aplicação da Lei nº 14.687/2023.
Com relação ao pagamento dos passivos entre 1998 e 2001, reconhecidos administrativamente, o advogado João Marcelo explicou a situação a partir da consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre o pagamento após decisão do CJF no ano passado. Na sessão, o ministro Og Fernandes abriu divergência e votou pelo pagamento dos passivos. Segundo João Marcelo, na Justiça Federal do Paraná a situação foi resolvida.
O advogado pontuou que a consulta feita pelo TRF4 foi respondida pela maioria absoluta do plenário. E, de acordo com o regimento interno do CJF, em seu Art. 132-A:
§ 3º A resposta à consulta, quando proferida pela maioria absoluta do Plenário, tem caráter normativo geral.
João explicou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 638115, não extinguiu o pagamento de débitos reconhecidos administrativamente relativos às incorporações de quintos/décimos do período de 1998 e 2001, sendo possível o pagamento das verbas aos servidores.
Nesse sentido, no entendimento da Federação, qualquer servidor da Justiça Federal que se enquadrar nessa tese estaria abarcado, não só os da JF do Paraná. Nesse cenário, alguns TRFs têm negado esses passivos.
Para o secretário é importante a aplicação da isonomia. Marchionatti informou que solicitou o cálculo dos passivos nos tribunais para saber o custo do pagamento.
Pagamento retroativo dos quintos e aplicação da Lei nº 14.687/2023
Já o segundo ponto dos quintos diz respeito à aplicação da Lei nº 14.687/2023 com efeitos imediatos e retroativos para servidoras e servidores com quintos. O advogado pontuou que a norma protege os quintos da categoria, tanto os do período entre 1998 e 2001, quanto os quintos pela reposição salarial parcial iniciada em fevereiro do ano passado prevista na Lei 14.523/2023. Os pagamentos foram programados em três parcelas: fev/2023, fev/2024 e fev/2025. O tema será tratado no dia 26 de fevereiro.
TAF
No dia 26 o CJF também julgará a questão do custeio do Teste de Aptidão Física (TAF) e exames relativos às atividades de segurança. A Fenajufe solicitou que esses custos sejam reembolsados pelos tribunais ou então que o TAF e esses exames sejam supervisionados ou conveniados com os tribunais, ou, ainda, com realização própria nas áreas de assistência à saúde dos órgãos. A Federação ressaltou a necessidade de uma norma para que os tribunais tenham o compromisso nesse custeio para que as servidoras e servidores não sejam onerados.
O secretário explicou que é fundamental desburocratizar a questão do TAF e vê com bons olhos o custeio pelos tribunais como proposto pela Fenajufe. O tema, como dito acima, será tratado na sessão do dia 26 de fevereiro.
Anteprojeto de reestruturação da carreira
Assim como tem feito em outros órgãos do Judiciário, a Fenajufe entregou o anteprojeto de reestruturação da carreira para conhecimento do secretário. Para a Federação é importante que o representante do CJF trate disso no Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU.
Os coordenadores explicaram que a proposta foi construída por servidoras e servidores de todos os cargos e partiu de paradigmas discutidos há muitos anos na categoria. A construção se iniciou nos encontros com os sindicatos de base em 2022 e no encontro nacional de carreira, em maio de 2023.
Dessa forma, a partir das propostas entregues pelos sindicatos, a Fenajufe delineou uma proposta de resolução com a síntese desses paradigmas e diretrizes e apresentou na Plenária Nacional da Fenajufe que ocorreu em Belém do Pará, entre os dias 23 e 26 de novembro de 2023. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos diversos cargos e estados presentes na ocasião.
Por fim, a Federação materializou a resolução aprovada no anteprojeto de reestruturação da carreira. Alguns pontos da minuta incluem salário equivalente aos cargos do ciclo de gestão para os analistas; criação de uma carreira única para os três cargos; diminuição da diferença salarial entre os cargos com superposição de tabelas; reestruturação da regra dos adicionais de qualificação; TAF e regulamentação da polícia judicial.
Outros temas
Resolução 832
A Federação voltou a falar com o secretário sobre a Resolução 832 do CJF, de 26 de junho de 2023, acerca do auxílio pré-escolar, tema no qual a Federação já tratou no ano passado em duas oportunidades. Marchionatti disse que assunto continua em análise no Conselho.
A publicação traz uma diferenciação das crianças com deficiência em relação às outras. O despacho exige dos servidores com dependente com deficiência a apresentação, a cada seis meses, da comprovação de matrícula e renovação do laudo médico correspondente à idade mental do dependente:
“Art. 89. […]
Parágrafo único. O beneficiário cujo dependente com deficiência esteja matriculado em estabelecimento escolar nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 78 desta Resolução deverá apresentar, semestralmente, comprovação de matrícula e renovação do laudo médico correspondente à idade mental do dependente”. (NR)
Para a Federação é fundamental retirar da Resolução 832 essa obrigação da apresentação de matrícula em estabelecimento de ensino, uma vez que há um retrocesso com relação a resolução anterior que não trazia essa exigência. Somado a isso, o fato de que alguns dependentes incluídos nesse rol não têm disponibilidade para estarem regularmente matriculados.
Mandato classista
A Federação também tratou da licença para desempenho de mandato classista e a importância da permanência de dirigentes na folha de pagamento. A Federação requereu ao CJF no ao passado a regulamentação da possibilidade de opção do servidor – dirigente sindical – em permanecer vinculado à folha de pagamento do órgão, mediante o recolhimento, na modalidade de reembolso, da remuneração equivalente.
Fonte: Fenajufe