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Quintos: Fenajufe reforça defesa pela não absorção em reunião com CSJT

Encontro pediu nova interpretação na lei 14523/2023 e devolução dos valores aos tribunais que já fizeram desconto

Em reunião com a desembargadora e conselheira do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Maria Cesarineide de Souza Lima nesta quinta-feira (16), a Fenajufe reforçou mais uma vez a defesa pela não absorção dos quintos.

Participaram da reunião além do coordenador jurídico Thiago Duarte,os advogados Paulo Freire e João Marcelo, ambos, membros da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN).

De pauta única, na reunião a Federação expôs à desembargadora a preocupação com a possibilidade da absorção dos quintos nas parcelas do reajuste da categoria, aprovado em três parcelas de 6% ao ano, a partir de fevereiro de 2023.

A forte argumentação da Fenajufe é que a Lei 14523/2023 não trata de reajuste ou aumento real e sim de reposição parcial pelas perdas inflacionárias e por esse motivo, não poderia ser absorvida pelo Recurso Extraordinário do Supremo Tribunal Federal (RE nº 638115-STF), que tratou dos quintos incorporados entre 1998 e 2001.

Nesse sentido, a Fenajufe solicitou ao Conselho que fizesse nova interpretação à lei, como reposição inflacionária, de forma que não haja a absorção dos quintos incorporados no período citado. A Federação esclareceu ainda que a intenção do STF foi recompor de forma parcial perdas salariais dos servidores que estavam a seis anos sem nenhum tipo de reajuste e que o termo “reajuste” foi inserido por meio de emenda parlamentar com o objetivo de “simplificar o projeto”, de modo que causou uma distorção na finalidade atribuída pelo STF.

A Federação tem atuado em todas as frentes para garantir que servidoras e servidores que tenham o direito aos quintos não sofram nenhum tipo de prejuízo e para que haja isonomia na recomposição parcial do salário conquistada no dia 23 de dezembro de 2022 e sancionada este ano pelo Presidente Lula.

Com essa preocupação e considerando que, se houver entendimento do Conselho para fazer a absorção, foi requerido pela Fenajufe como pedido sucessivo, para o CSJT postergar a absorção para a última parcela da recomposição (fevereiro de 2025), limitado ao percentual que ultrapassar a inflação anual, para que haja tempo de atuação perante o parlamento para a solução do impasse jurídico.

Caso o CSJT acate a proposta, a Fenajufe solicitou, em qualquer hipótese, o afastamento de absorção já implementada no contracheque de servidores de qualquer Tribunal Regional do Trabalho, bem como a respectiva compensação no contracheque subsequente.

A Conselheira considerou relevante o que foi apresentado e reconheceu a forte atuação da Federação em defesa dos direitos da categoria.

 

Fonte: Fenajufe

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