Andou. Finalmente o PL 1328/2020, do senador Otto Alencar (PSD/BA), que suspende, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas, deu um passo na Câmara dos Deputados, depois de chocar no limbo da presidência por mais de 75 dias.
Nesta quarta-feira, 9, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), despachou o projeto para análise de mérito das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO); Seguridade Social e Família (CSSF); Finanças e Tributação (CFT). Além da análise de juridicidade e constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Por necessariamente ter que tramitar em mais de três colegiados, a matéria será analisada em Comissão Especial a ser instituída pela presidência da Casa. E aí mora mais um perigo: a autorização para criação de comissão especial depende de Rodrigo Maia.
A proposta foi aprovada no Senado em 22 de junho e desde então foi providencialmente esquecida por Maia. Vale lembrar que o presidente da Câmara é a voz mais tonitruante em defesa dos bancos e operadoras do sistema financeiro. Guedes, perto dele, pode ser considerado até tímido em suas defesas.
Ao longo do período a Fenajufe intensificou articulações pela tramitação do tema na Câmara, seja buscando acelerar o 1328, seja tentando pautar a urgência do PL 987/2020. De autoria do deputado José Guimaraes, do PT do Ceara, o Projeto de Lei 987/2020 dispõe sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Outras proposições tramitam na Casa versando sobre o tema: PLs 960/2020; 965/2020; 98/2020; 1.018/2020; 1.078/2020; 1.154/2020, 1.155/2020; 1.160/2020; 1.164/2020; 1.257/2020; 1.259/2020; 1.290/2020; 1.353/2020; 1.428/2020; 1.435/2020; 1.479/2020; 1.481/2020; e 1.500/2020 com o Projeto de Lei nº 742/ 2020.
Fonte: Luciano Beregeno da Imprensa Fenajufe, com informações da Assessoria Parlamentar da Fenajufe, a cargo da Queiroz Assessoria