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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

PUBLICAÇÃO de resolução do CJF que cria Política de Segurança Institucional consolida vitória de agentes de segurança

A vitória de uma reivindicação histórica do segmento de agentes de segurança do Poder Judiciário Federal foi concretizada com a publicação da Resolução 502/2018 pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) no Diário Oficial da União.  A medida implementa a Política de Segurança Institucional no âmbito do conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A iniciativa sempre foi cobrada e era muito aguardada por agentes de segurança que sempre defenderam atuação profissional com foco na inteligência, o que resulta na valorização do trabalho desses servidores.

A conquista teve a participação da direção do Sisejufe que lutou ativamente para implementação da política que trata do assunto. A entidade já havia requerido administrativamente, em setembro, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2),  ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT1) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a regulamentação da Polícia Administrativa Interna no âmbito de cada tribunal.A possibilidade foi garantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Consulta 0001370-24.2012.2.00.0000 que consignou, ainda, que a Resolução STF 564/2015 constitui as regras gerais sobre a matéria e que os agentes e inspetores de segurança são responsáveis pelas atividades de apoio no exercício deste poder de polícia.

Para Adriano Nunes, diretor do Sisejufe e uma das lideranças do Núcleo dos Agentes de Segurança do sindicato, a Resolução 502 do CJF vem coroar a luta desse segmento da categoria. Ele lembra a importância da  criação da Comissão de Segurança da Justiça Federal (CSJF) que tem como principal atribuição elaborar propostas de ações institucionais buscando a uniformização, a padronização e a integração da segurança no âmbito do CJF e Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O normativo também determina a implementação dos Grupos Especiais de Segurança (GES), formados por agentes de segurança do Conselho e TRFs, para a execução das atividades de segurança especializada, visando a proteção de magistrados, servidores e usuários, “com o emprego de técnicas especiais e protocolos de segurança próprios”.

Adriano Nunes destaca a criação do Grupo Especial de Segurança, contemplando os servidores do quadro. “Com a Segurança Institucional, temos um ganho para magistrados e mesmo para servidores”, ressalta.

Procedimentos para a segurança institucional como o controle de acesso de pessoas e de veículos, segurança preventiva e brigada de incêndio, segurança material, da informação e atividade de inteligência também são elencadas na Resolução 502/2018. Na avaliação do presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, “a regulamentação é necessária para assegurar a boa ordem dos trabalhos nos tribunais, proteger a integridade de seus bens e serviços, bem como garantir a incolumidade dos magistrados, servidores e demais pessoas que frequentam os órgãos judiciários”.

A Resolução 502 foi publicada pelo CJF no DO no dia 12 de novembro. A medida leva em consideração, dentre outros pontos, a necessidade de definir diretrizes gerais de segurança institucional, visando à implementação, no âmbito da Justiça Federal, da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ  239, de 6 de setembro de 2016.

“O Conselho da Justiça Federal, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias deverão elaborar, revisar ou adaptar seus planos orgânicos e manuais de procedimentos em matéria de segurança, visando à implementação das diretrizes, dos serviços e das recomendações estabelecidos nesta resolução no prazo máximo de um ano, considerando a disponibilidade orçamentária”, diz trecho da resolução.

 

Imprensa Sisejufe com informações da Agepoljus

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