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Promulgada Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, que altera Constituição para retirar direitos previdenciários dos trabalhadores

Promulgada Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, que altera Constituição para retirar direitos previdenciários dos trabalhadores, SISEJUFE

O Congresso promulgou, nesta terça-feira (12), a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

Apresentada pelo governo em fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 tramitou por seis meses na Câmara dos Deputados e quase três no Senado Federal. O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social.

A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos. O que o governo chama de “economia” representa, na verdade, R$ 800 bilhões retirados da população na forma de redução dos valores de benefícios, ampliação do tempo de contribuição e, para milhões de trabalhadores, a inviabilização do acesso à aposentadoria.

As mudanças nos direitos previdenciários de servidores e segurados do Regime Geral, a cargo do INSS, são extremamente abrangentes e envolvem sérias restrições ao seu gozo e aquisição.

Mudanças
A Emenda Constitucional 103 institui novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima de 65 anos para que homens se aposentem e 62 para que mulheres possam ter direito ao benefício.

As novas regras entram em vigor imediatamente, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

Em nota técnica, o Dieese analisa as principais mudanças na lei da Previdência. “A reforma acabou diferindo em grande medida da proposta inicial do governo”, informa o instituto. “Ainda assim, o que foi aprovado contém potencial impacto social preocupante.”

Diante da crise de desemprego que assola o país, para muitos trabalhadores a elevação da idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) significará alguns anos na inatividade, sem renda do trabalho ou de proventos da previdência, avalia o Dieese. Mesmo para aqueles que se encaixam nas regras de transição será necessário trabalhar mais tempo para conseguir se aposentar, e com valores inferiores aos que receberiam pelas regras atuais.

Num círculo vicioso, tudo isso levará à redução de dinheiro em circulação na economia. Por consequência, haverá menos postos de trabalho e queda na contribuição para a Previdência pública. Quem tiver dinheiro, migrará para a previdência privada mantidas pelos bancos.

Jovens que ingressam no mercado de trabalho aos 18, 20 anos serão desestimulados a começar a contribuir, o que, junto com a onde de crescimento da informalidade e do trabalho precário, afetará as receitas da Previdência e colocará em risco a o financiamento do sistema público.

O Dieese alerta, ainda, que o trabalho em condições insalubres e desgastantes será prolongado. “Sem falar na incerteza gerada pela desconstitucionalização dos requisitos de aposentadoria: para os futuros segurados do sexo masculino, a elevação do tempo mínimo de contribuição para 20 anos pode dificultar ou, até mesmo, impedir a aposentadoria na velhice.” Leia neste link a íntegra da nota técnica do Dieese.

Imprensa Sisejufe, com informações do Portal do Senado, Rede Brasil Atual e Dieese

Veja abaixo como ficam as alíquotas de contribuição:

Promulgada Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, que altera Constituição para retirar direitos previdenciários dos trabalhadores, SISEJUFE

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