Os servidores públicos que estão em regime de teletrabalho não poderão ter o pagamento suspenso, ainda que temporariamente, de benefícios como auxílio transporte, adicional noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade, pontualidade, todos os adicionais recebido em função da natureza, local ou horário da prestação dos serviços. É o que determina o Projeto de Lei 2005/2020 apresentado na Câmara pelo deputado federal Rubens Otoni (PT/GO) e outros parlamentares. Caso a proposição seja aprovada e entre em vigor, ficará vedada a suspensão dos créditos desses benefícios para quem está trabalhando em casa devido à pandemia da covid-19. O PL foi protocolado em 17 de abril.
O projeto de lei destaca que o momento que o país atravessa, devido à pandemia de coronavírus, exige o isolamento social e que se trata de medida não optativa pelos servidores que passaram a trabalhar na modalidade de teletrabalho mesmo que temporariamente. Na avaliação dos parlamentares, portanto, não se justifica que os benefícios sejam suspensos, mesmo que por algum tempo, e que os servidores em teletrabalho acabem onerados com a supressão do pagamento que perfazem tanta importância no orçamento doméstico.
Consta no PL 2005 que a manutenção do pagamento dos benefícios, na visão dos parlamentares que apresentaram a proposta, interessa não somente aos servidores mas como ao próprio Estado tendo em vista que a manutenção do pagamento terá impacto na Economia do país. Os servidores poderão manter, assim, seu poder de compra e a regularidade de quitação de seus compromissos.
Nas justificativas apresentadas para embasar o projeto de lei, os parlamentares ressaltam ainda o fato de que o investimento com os adicionais, por parte do Estado, tem valor relativamente pequeno ante o que representará a manutenção dos benefício para os servidores. Outro argumento usado para justificar o PL 2005 foi o que de a execução do trabalho de forma remota ocorre devido ao estado de emergência em Saúde pública decretado pelas autoridades, como forma de combate e prevenção ao contágio do coronavírus.
PL 908/2020
O deputado Ruben Otoni também apresentou o Projeto de Lei 908/20 que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de teletrabalho provisório, nos casos em que o trabalhador tenha de se afastar do ambiente profissional em decorrência de isolamento social por razões de saúde.
Nos casos em que o trabalho não possa ser realizado a distância, a proposta permite o afastamento do empregado, sem prejuízo do salário, por 14 dias se estiver em isolamento individual ou, no caso de isolamento coletivo, por quantos dias durar a determinação.
Otoni espera garantir segurança jurídica ao teletrabalho em situações de emergência, como a da pandemia do novo coronavírus, cuja principal medida de contenção tem sido o isolamento social.
“Felizmente as tecnologias brindam o mundo do trabalho com novas possibilidades, de modo que se podem mitigar em parte os efeitos do isolamento por meio do teletrabalho”, afirma Otoni.
Fonte: Imprensa Sisejufe com informações da Assessoria Parlamentar e da Agência Câmara.