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PROJETO DA LDO está pronto para ser votado na próxima semana

PROJETO DA LDO está pronto para ser votado na próxima semana, SISEJUFE

Proposta que proíbe reajuste não atinge servidores do Judiciário

Devido a um acordo entre líderes, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2018) de 2019, que será discutido na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), só deve ser apreciado a partir da quarta-feira da semana que vem (11/7). O texto do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que está pronto para ser votado, proíbe reajustes para servidores públicos da administração direita e indireta. “É importante destacar que essa proposta não atinge os servidores do Judiciário. Nosso reajuste foi fixado pela Lei 13.317/2016. Nossa entidade é contra a proposta, pois arrocha a remuneração dos colegas do Executivo ”, frisa a diretora do Sisejufe Soraia Marca.

O parlamentar diz que sua proposta também não afeta reajustes a servidores já autorizados e escalonados para 2019. A contratação fica limitada a situações específicas, como para os concursos com prazo de nomeação vencendo em 2019, ou em áreas específicas, como educação, saúde, segurança pública, defesa e assistência social. “Essa medida cria uma sobrecarrega, provocando o adoecimento e, portanto, diminuindo ainda mais o número de servidores. Quem sofre na ponta é a população, que fica sem um atendimento de qualidade”, explica Soraia.

Está prevista a proposta do Executivo de incluir um mecanismo que possibilite a alteração da regra de ouro, norma constitucional que proíbe que o governo emita dívida para cobrir despesas de custeio, como salários e benefícios da previdência, acima dos investimentos a partir de 2019, quando o risco de não cumprimento é enorme. “Não podíamos deixar de discutir essa possibilidade para o próximo governo, apesar de alguns consultores considerarem esse item inconstitucional”, explicou.

O parecer também propõe a redução de 10% das despesas com custeio administrativo e restringe a concessão de novos incentivos fiscais. O senador incluiu ainda um dispositivo que proíbe reajuste das verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores. Estas verbas são utilizadas para pagar, por exemplo, pessoal, material de divulgação e combustível.

Beber afirmou que 2019 deve ser visto como “um ano sabático”, para rearranjo das prioridades orçamentárias, tarefa que ficará a cargo de quem ocupar a Presidência da República. O relatório da LDO, segundo ele, é o início deste processo de reavaliação. Beber se disse estarrecido com a situação das contas públicas.

A meta fiscal de 2019, proposta pelo governo, foi mantida por Beber. O texto prevê deficit de R$ 132 bilhões (1,75% do PIB) para o conjunto do setor público, que inclui os governos federal, estaduais e municipais, e suas estatais, dividido da seguinte forma: deficit de R$ 139 bilhões para o orçamento federal; deficit de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais (desconsiderando as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras) e superavit de R$ 10,5 bilhões para os entes federados. A previsão orçamentária deste ano prevê apenas R$ 45 bilhões em investimentos da União.

Após passar pela CMO, o projeto será enviado para votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em seguida. A meta do governo é votar a LDO e garantir que legalmente o Congresso possa decretar seu recesso em 17 de julho, suspendendo o prazo de tramitação das 23 medidas provisórias que tramitam atualmente.

A LDO é uma lei de vigência anual de múltiplas funções. Cabe a ela orientar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no seguinte ano, estabelecer a meta fiscal, definir as ações prioritárias do governo e fixar parâmetros para as despesas dos Poderes, entre outros assuntos.

O relatório de Dalírio Beber propõe as seguintes medidas para contenção de gastos ou preservação das receitas:

– fica proibida a aprovação de reajuste salarial, criação de cargos ou alteração de carreiras nos órgãos públicos, ainda que com efeitos posteriores a 2019. Também fica proibido o reajuste do auxílio-alimentação, auxílio-moradia e assistência pré-escolar;

– a nomeação de novos servidores civis ou militares fica restrita a quatro situações: para reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa; para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos; para os concursos vencendo em 2019 com edital publicado até junho de 2018; e para os cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);

– pagamentos a agentes públicos, remuneratórios ou indenizatórios, não poderão ter efeitos financeiros retroativos a 2019;

– o aumento de despesa obrigatória sujeita ao teto de gastos, como pagamento de benefícios previdenciários, só será possível se houver corte equivalente em outra despesa obrigatória;

– as despesas de custeio administrativo (como gastos com material de escritório, telefone e combustíveis) devem cair 10% em relação ao programado para 2018;

– nenhuma nova renúncia poderá ser criada em 2019, e as que expirarem só poderão ser prorrogadas por cinco anos sob condição de redução de pelo menos 10% ao ano.

 

Com informações da Agência Câmara Notícias e Correio Braziliense

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