Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

PROJETO DA LDO está pronto para ser votado na próxima semana

Proposta que proíbe reajuste não atinge servidores do Judiciário

Devido a um acordo entre líderes, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2018) de 2019, que será discutido na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), só deve ser apreciado a partir da quarta-feira da semana que vem (11/7). O texto do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que está pronto para ser votado, proíbe reajustes para servidores públicos da administração direita e indireta. “É importante destacar que essa proposta não atinge os servidores do Judiciário. Nosso reajuste foi fixado pela Lei 13.317/2016. Nossa entidade é contra a proposta, pois arrocha a remuneração dos colegas do Executivo ”, frisa a diretora do Sisejufe Soraia Marca.

O parlamentar diz que sua proposta também não afeta reajustes a servidores já autorizados e escalonados para 2019. A contratação fica limitada a situações específicas, como para os concursos com prazo de nomeação vencendo em 2019, ou em áreas específicas, como educação, saúde, segurança pública, defesa e assistência social. “Essa medida cria uma sobrecarrega, provocando o adoecimento e, portanto, diminuindo ainda mais o número de servidores. Quem sofre na ponta é a população, que fica sem um atendimento de qualidade”, explica Soraia.

Está prevista a proposta do Executivo de incluir um mecanismo que possibilite a alteração da regra de ouro, norma constitucional que proíbe que o governo emita dívida para cobrir despesas de custeio, como salários e benefícios da previdência, acima dos investimentos a partir de 2019, quando o risco de não cumprimento é enorme. “Não podíamos deixar de discutir essa possibilidade para o próximo governo, apesar de alguns consultores considerarem esse item inconstitucional”, explicou.

O parecer também propõe a redução de 10% das despesas com custeio administrativo e restringe a concessão de novos incentivos fiscais. O senador incluiu ainda um dispositivo que proíbe reajuste das verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores. Estas verbas são utilizadas para pagar, por exemplo, pessoal, material de divulgação e combustível.

Beber afirmou que 2019 deve ser visto como “um ano sabático”, para rearranjo das prioridades orçamentárias, tarefa que ficará a cargo de quem ocupar a Presidência da República. O relatório da LDO, segundo ele, é o início deste processo de reavaliação. Beber se disse estarrecido com a situação das contas públicas.

A meta fiscal de 2019, proposta pelo governo, foi mantida por Beber. O texto prevê deficit de R$ 132 bilhões (1,75% do PIB) para o conjunto do setor público, que inclui os governos federal, estaduais e municipais, e suas estatais, dividido da seguinte forma: deficit de R$ 139 bilhões para o orçamento federal; deficit de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais (desconsiderando as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras) e superavit de R$ 10,5 bilhões para os entes federados. A previsão orçamentária deste ano prevê apenas R$ 45 bilhões em investimentos da União.

Após passar pela CMO, o projeto será enviado para votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em seguida. A meta do governo é votar a LDO e garantir que legalmente o Congresso possa decretar seu recesso em 17 de julho, suspendendo o prazo de tramitação das 23 medidas provisórias que tramitam atualmente.

A LDO é uma lei de vigência anual de múltiplas funções. Cabe a ela orientar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no seguinte ano, estabelecer a meta fiscal, definir as ações prioritárias do governo e fixar parâmetros para as despesas dos Poderes, entre outros assuntos.

O relatório de Dalírio Beber propõe as seguintes medidas para contenção de gastos ou preservação das receitas:

– fica proibida a aprovação de reajuste salarial, criação de cargos ou alteração de carreiras nos órgãos públicos, ainda que com efeitos posteriores a 2019. Também fica proibido o reajuste do auxílio-alimentação, auxílio-moradia e assistência pré-escolar;

– a nomeação de novos servidores civis ou militares fica restrita a quatro situações: para reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa; para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos; para os concursos vencendo em 2019 com edital publicado até junho de 2018; e para os cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);

– pagamentos a agentes públicos, remuneratórios ou indenizatórios, não poderão ter efeitos financeiros retroativos a 2019;

– o aumento de despesa obrigatória sujeita ao teto de gastos, como pagamento de benefícios previdenciários, só será possível se houver corte equivalente em outra despesa obrigatória;

– as despesas de custeio administrativo (como gastos com material de escritório, telefone e combustíveis) devem cair 10% em relação ao programado para 2018;

– nenhuma nova renúncia poderá ser criada em 2019, e as que expirarem só poderão ser prorrogadas por cinco anos sob condição de redução de pelo menos 10% ao ano.

 

Com informações da Agência Câmara Notícias e Correio Braziliense

Últimas Notícias