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Presidente do TRT impõe jornada de trabalho de nove horas diárias, mas não prolonga uso do ar refrigerado

Presidente do TRT impõe jornada de trabalho de nove horas diárias, mas não prolonga uso do ar refrigerado, SISEJUFE

Diante da situação criada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), de cobrança da aplicação da jornada de trabalho de nove horas diárias, sem a extensão do uso dos equipamentos de ar refrigerado, o Sisejufe, atendendo a reivindicação dos servidores do Tribunal, requereu, com base na NR 17 do Ministério do Trabalho, que, em  seus próprios termos, “visa a estabelecer  parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”, e que define, no item 17.5, acerca das condições ambientais, a necessidade de manutenção do ambiente climatizado para que sejam garantidas as condições de conforto para o desenvolvimento do trabalho, alegando, por fim, que ”o desligamento antecipado dos aparelhos de ar condicionado acarretará uma mudança climática que tornará praticamente improdutivo esse período de finalização da jornada”. Mesmo assim, o dirigente do Tribunal se recusou a estabelecer, de maneira que prevaleça o bom senso, o prologamento do uso dos equipamentos.

O desembargador federal Fernando Antônio Zorzenon da Silva, presidente do TRT1, não obstante a sua negativa, sugeriu que as janelas dos prédios fossem abertas ao invés de prolongar o uso dos aparelhos de refrigeração, conforme reivindicado pelos servidores, esquecendo-se que várias janelas são lacradas ou, ainda, que essas não existem em vários locais do Tribunal.

Nessas circunstâncias, não restou ao Sisejufe senão impetrar recurso administrativo junto ao Órgão Especial daquele Tribunal, contrário à decisão de seu presidente.

Acesse os documentos:

SOLICITAÇÃO DO SISEJUFE PARA O PROLOGAMENTO DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE AR  REFRIGERADO

RESPOSTA DO PRESIDENTE DO TRT1 – OFÍCIO TRT-GP 549-2017

 

 

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