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Presidência do CSJT atende Fenajufe e encaminha ao CNJ pedido de revisão de resolução do TCU

Amplo reaproveitamento dos concursados nos TRT´s é defendido pela Federação e discutido no Fórum de Carreira

Foto: Divulgação TST

Atendendo aos requerimentos da Federação, feito em parceria com a comissão de aprovados dos TRTs, a presidenta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (CSJT/TST), Maria Cristina Peduzzi, enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, abordando a possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados em concursos públicos do ramo jus laboral.

O expediente se refere a pedidos feitos pela Fenajufe ao Conselho para que pautasse a questão na reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, (Coleprecor) ocorrida no mês de maio e em sessão do CSJT.

Na ocasião, a Federação solicitou interferência do Conselho Superior para que houvesse revisão no entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no que se refere à Resolução nº 633/94.

A resolução em questão, juntamente com a Decisão Normativa Nº 212/98 do próprio tribunal de contas, impede que candidatos aprovados em concursos públicos possam tomar posse entre órgãos de localidades diferentes da realização do certame. A situação tem provocado déficit de servidores nos tribunais, acarretando acúmulo de função e adoecimento nos servidores lotados.

Atenta à saúde e à luta das servidoras e servidores do PJU e MPU, a Fenajufe entende que a limitação imposta pelo TCU ao restringir o amplo aproveitamento dos concursados em outras regiões reforça barreiras socioeconômicas que muitas vezes já lhes negaram a igualdade real de oportunidades.

A ministra Cristina Peduzzi acatou a solicitação por entender que o tema é de extrema relevância para o funcionamento da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, consulta o presidente do CNJ a possibilidade de dispensa excepcional do requisito de identidade territorial para nomeação de candidato aprovado no âmbito da Justiça Trabalhista.

Importante ressaltar que o trabalho no Serviço Público se dá via concursos públicos “acessíveis aos brasileiros e brasileiras que preencham os requisitos estabelecidos em lei” (art. 37, I, CRFB).

Desta forma, o TCU viola o direito amplo de acesso ao trabalho e aos cargos públicos e impacta desproporcionalmente os candidatos de menor poder aquisitivo que não têm condições de se deslocar para outras regiões, para se candidatarem nas vagas ofertadas nos tribunais de outras regiões.

A Ministra considerou, ainda, a argumentação da Fenajufe sobre a existência de inúmeros cargos vagos nos tribunais regionais, aos recursos para a ocupação prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e também as dificuldades para a realização de novos concursos públicos diante da pandemia de Covid- 19.

A Federação vai acompanhar o desdobramento no Fórum Permanente de Carreira no CNJ. Veja ofício neste link .

Com informações da Fenajufe

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