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Portaria conjunta anuncia reajuste do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar nas justiças Federal, do Trabalho e Militar

Auxílio-alimentação passa a ser de R$ 1.393,10 e a assistência pré-escolar, R$ 1.178,82

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 01/02, Portaria Conjunta GP 1/2024 que dispõe sobre o reajuste nos valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União. O documento é assinado pelos presidentes do CNJ, STJ, CJF, TST, CSJT, STM e TJDFT.

Ainda não há informações sobre o motivo de a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral não ter assinado a Portaria e o Sisejufe vai atuar para buscar uma resposta junto ao TSE.

Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários da Portaria acima mencionada passam a ser, respectivamente, de R$ 1.393,10 (mil, trezentos e noventa e três reais e dez centavos) e de R$ 1.178,82 (mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos).

A implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.

A Portaria foi assinada pelos ministros:
Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça; Geraldo Og Fernandes, presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal em exercício; Lelio Bentes Corrêa, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Artur Vidigal de Oliveira, presidente do Superior Tribunal Militar em exercício; além do desembargador José Cruz Macedo, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A assessoria jurídica do Sisejufe está preparada para atuar junto às Administrações caso seja necessário requerer o cumprimento da portaria.

 

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