O Sisejufe ingressou com Pedido de Providências no Conselho da Justiça Federal (CJF) para garantir que servidores da Polícia Judicial com 60 anos ou mais possam ser dispensados do Teste de Aptidão Física (TAF), sem prejuízo do recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) e com manutenção de atividades condizentes.
O pedido questiona a Resolução CJF nº 704/2021, que impõe o TAF como requisito obrigatório para a concessão da Gratificação, sem considerar as limitações naturais da idade. No pedido, o sindicato demonstra que essa exigência afronta o Estatuto do Idoso e os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, pois não diferencia servidores idosos daqueles mais jovens.
Segundo Aracéli Rodrigues, advogada do Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao Sisejufe, o Ministério Público da União (MPU) já alterou sua regulamentação interna, permitindo que servidores com 60 anos ou mais solicitem a dispensa do TAF sem prejuízo na percepção da GAS. “Defendemos que a Justiça Federal adote a mesma medida, promovendo uma adaptação na Resolução CJF nº 704/2021 “, afirma.
O Sisejufe reitera que o critério físico não pode ser o único determinante para o desempenho das funções de segurança, especialmente considerando que a experiência e o conhecimento técnico desses profissionais são fundamentais para suas atividades. A entidade segue acompanhando o andamento do pedido e reforça seu compromisso na defesa dos direitos dos servidores da Polícia Judicial.
(Texto: Assessoria Jurídica do Sisejufe)
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