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PL 6.613/09: parecer sobre relatório de João Dado

Assessoria Parlamentar da Fenajufe analisa relatório sobre o PL apresentado na CFT-Câmara e emite parecer

A assessoria parlamentar da Fenajufe – Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical – emitiu na quinta-feira, 3, parecer sobre o relatório favorável à aprovação do PL 6.613/2009, do deputado federal João Dado (SDD/SP), relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributos (CFT) da Câmara Federal. O texto não acata a proposta de substitutivo elaborada pela comissão de negociação levada ao parlamentar pela Direção-Geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as alegações do relator, a de que as adaptações solicitadas na tabela de vencimentos, reduzindo de 15 para 13 a quantidade de padrões de cada cargo, alteram o mérito do plano e contraria a competência da CFT sobre a matéria. Outro impedimento seria a exclusão de valores correspondentes aos dois padrões iniciais de cada cargo, que acarretaria no aumento de despesa em relação ao projeto inicial.

De acordo com o parecer da Fenajufe, os dois impeditivos podem ser sanados com a “alocação da dotação orçamentária necessária para implementação do substitutivo encaminhado pelo STF.” Caberia à CFT apenas adequar do texto ao orçamento existente, não exorbitando, assim, de suas competências.

Segundo a assessoria, “os parlamentares poderiam aprovar um requerimento de urgência urgentíssima para levar o projeto ao plenário da Câmara dos Deputados, tendo em vista que esse é soberano para efetuar quaisquer adequações, inclusive o mérito”.

Em seu relatório, João Dado afirma, ainda, que qualquer ajuste em projetos de lei deve ser encaminhado pelo titular que detém o poder de iniciativa, no caso, com a assinatura do presidente do STF. Segundo a assessoria parlamentar, “não compete à CFT realizar o controle preventivo de constitucionalidade de proposições legislativas, competência essa da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC)”.

Em sua conclusão, o parecer da Fenajufe diz entender que “havendo dotação orçamentária e o mínimo de boa vontade política, o substitutivo encaminhado pelo Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal possui todas as condições de prosperar, não havendo nenhum vício intransponível.”

Com informações da Fenajufe

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