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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

PL 3682/2025 propõe retorno do anuênio para servidores públicos federais

Proposta reconhece a experiência no serviço público e reforça a valorização da permanência nas carreiras

O deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) apresentou, nesta segunda-feira (4/8), o Projeto de Lei nº 3682/2025, que propõe a reintrodução do adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, para os servidores públicos civis da União. A medida representa um passo relevante na valorização da dedicação e da experiência acumulada pelas servidoras e servidores públicos, especialmente após anos de congelamentos e perda de direitos.
De acordo com o texto, o anuênio corresponderá a 1% do vencimento básico por ano completo de efetivo exercício, até o limite de 35%, sendo incorporado aos proventos de aposentadoria e pensão. O benefício não será cumulativo com outros adicionais por tempo de serviço, mas os servidores que já possuírem tempo de exercício acumulado terão direito ao cálculo proporcional, respeitado o teto estabelecido.

Isonomia com a magistratura é um dos fundamentos do PL

A apresentação do projeto acontece em um contexto importante: desde 2022, magistrados federais voltaram a receber o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, com direito ao pagamento retroativo e correção inflacionária. Diante disso, o PL 3682/2025 busca reafirmar o princípio da isonomia, assegurando que servidoras e servidores também tenham sua experiência reconhecida e valorizada.

Experiência é um ativo valioso para o Estado

Na justificativa, o deputado Rafael Prudente destaca que o tempo de serviço representa um “ativo inestimável” para a Administração Pública. “Cada ano de trabalho agrega conhecimento institucional, eficiência administrativa e acúmulo de experiência prática”, afirma o parlamentar. O projeto também prevê que o benefício seja exclusivo para servidoras e servidores estáveis, fortalecendo o vínculo de longo prazo com o serviço público.

No Judiciário, valorização da permanência já integra proposta de reestruturação da carreira
No caso das servidoras e dos servidores do Poder Judiciário da União, a valorização da experiência também vem sendo tratada de forma estruturada. A minuta de reestruturação debatida no Fórum Permanente de Gestão da Carreira prevê o Adicional de Permanência na Carreira, no valor de 3% ao ano para quem já atingiu o último padrão da tabela remuneratória. O adicional é cumulativo, incorporável à aposentadoria e sem limitação de tempo, funcionando como uma valorização progressiva da permanência no cargo.

A proposta reflete o reconhecimento de que quem permanece no serviço público mesmo após atingir o topo da carreira continua contribuindo de forma estratégica, com experiência, maturidade institucional e compromisso com a prestação de serviços de qualidade.

Sisejufe defende reconhecimento e valorização contínua das servidoras e servidores

A reintrodução do anuênio é uma pauta histórica e simbólica para o funcionalismo federal, e o Sisejufe reconhece a importância dessa iniciativa como parte da luta mais ampla pela valorização real das carreiras públicas.

Para o sindicato, é essencial que a experiência profissional, a permanência na carreira e a dedicação cotidiana das servidoras e servidores sejam reconhecidas e valorizadas com políticas públicas consistentes, justas e duradouras.
Seguiremos acompanhando de perto o PL 3682/2025 e defendendo com firmeza o avanço da proposta de reestruturação da carreira no Judiciário, que contempla o Adicional de Permanência e outras medidas fundamentais para corrigir distorções salariais, fortalecer o vínculo institucional e valorizar todas as funções exercidas no serviço público.

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