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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

PEC 66 é aprovada na Câmara sem reforma previdenciária para estados e municípios, mas riscos aos direitos seguem em debate

Cenário é grave para quem aguarda precatórios alimentares, como aposentados, trabalhadores com salários atrasados e pessoas em situação de fragilidade social

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que altera o regime de pagamentos de precatórios e trata do parcelamento de débitos previdenciários dos entes subnacionais. A matéria agora segue para o Senado, onde será analisada em segundo turno após o recesso legislativo.

A aprovação ocorreu sem a inclusão da chamada Emenda 5, que pretendia obrigar estados, Distrito Federal e municípios a adotarem integralmente, em seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), as regras da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019). A medida representaria grave afronta à autonomia federativa e à diversidade de realidades locais, além de potencializar a precarização das aposentadorias dos servidores públicos.

Durante a tramitação, setores do funcionalismo público nacional manifestaram preocupação com essa tentativa de “reforma previdenciária por atalhos constitucionais”. A mobilização de diversas entidades ajudou a barrar a reinserção do artigo 40-A da Constituição Federal, que obrigaria a replicação automática das regras da União aos demais entes federativos.

A ameaça segue: PEC 66 é fiscalista e pode prejudicar credores

Ainda que a proposta tenha sido aprovada sem a imposição da reforma previdenciária aos entes subnacionais, o texto final contém dispositivos que preocupam os trabalhadores e trabalhadoras — especialmente do serviço público — por estabelecer novos critérios que afetam diretamente a quitação de direitos reconhecidos judicialmente.

Entre os principais pontos da proposta aprovada destacam-se:
• Criação de um limite escalonado para os pagamentos de precatórios pelos entes federativos, de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o estoque da dívida;
• Exclusão, em 2026, das despesas com precatórios e RPVs do limite de gastos primários da União, com reintegração gradual a partir de 2027 (mínimo de 10% ao ano);
• Nova regra de atualização monetária: IPCA + 2% de juros simples ao ano, limitada à Selic;
• Permissão para parcelamento das dívidas previdenciárias dos entes federativos em até 300 meses, condicionada à adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária;
• Manutenção do valor atual das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), sem redução de 60 para 40 salários mínimos, como chegou a ser cogitado.

Além disso, foi incluída a possibilidade de utilização de superávits de fundos públicos em projetos estratégicos, o que, embora possa parecer positivo, gera alerta quanto ao possível desvio de finalidade de recursos originalmente vinculados a políticas públicas essenciais.

Alívio fiscal’ às custas dos direitos de quem tem decisão judicial favorável

Para os credores de precatórios — entre os quais se incluem milhares de servidores públicos aposentados e pensionistas —, o texto aprovado pode representar mais um ciclo de postergação de direitos. Ao permitir parcelamentos longos e estabelecer um teto para a correção monetária, a PEC 66 promove uma desvalorização dos créditos judiciais, transformando decisões transitadas em julgado em promessas futuras incertas.

Outro ponto de atenção é o risco de novas tentativas de reinserção da Reforma da Previdência para estados e municípios na votação do Senado. Mesmo rejeitada na Câmara, a matéria ainda pode ser objeto de destaques e emendas no segundo turno no Senado Federal.

STF ainda julga pontos centrais da Reforma da Previdência de 2019

Enquanto no Legislativo a mobilização busca barrar retrocessos via PEC, no Judiciário seguem pendentes os julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019. O STF já formou maioria pela inconstitucionalidade de pontos como:
• a contribuição previdenciária extraordinária;
• a anulação de aposentadorias por tempo de serviço para quem não recolheu a contribuição;
• e a exclusão de servidoras públicas do adicional concedido às mulheres do regime geral.

Apesar disso, o julgamento foi paralisado por pedido de vista e ainda não voltou à pauta do Supremo.

A luta continua

A vitória parcial na Câmara — com a rejeição da emenda que impunha a Reforma da Previdência aos entes subnacionais — é resultado da pressão do funcionalismo e da sociedade civil organizada. Mas o alerta permanece: a PEC 66 ainda pode ser modificada no Senado, e seu conjunto de dispositivos representa, na prática, um freio fiscal com impactos reais sobre aposentadorias, precatórios e direitos sociais.

É fundamental manter a mobilização e o acompanhamento da tramitação no Senado. Direito reconhecido judicialmente não pode ser tratado como passivo fiscal. Precatório é dívida do Estado com o povo — e deve ser paga com responsabilidade e respeito.

O assessor parlamentar e institucional do Sisejufe, Alexandre Marques, afirma que, com a nova regra, os entes públicos poderão postergar por anos e até décadas o pagamento de dívidas judiciais reconhecidas, mesmo após decisão definitiva. O cenário é especialmente grave para quem aguarda precatórios alimentares: aposentados, pensionistas, trabalhadores com salários atrasados e pessoas em situação de fragilidade social, que muitas vezes dependem desses valores para sobreviver.

”A proposta abandona justamente quem mais precisa: idosos, pessoas com deficiência ou doentes, que contam com esses recursos para custear medicamentos, alimentação e outras necessidades básicas”, explica.

Para Alexandre, outro ponto de preocupação é o impacto sobre os regimes próprios de previdência social (RPPS). “Com parcelamentos tão longos, o risco de desfinanciamento e agravamento dos déficits aumenta, ameaçando o futuro pagamento de aposentadorias e pensões”, acrescenta.

O assessor diz, ainda, que a PEC teve avanço ao não estender a reforma da previdência de 2019 para estados e municípios, mas representa o enfraquecimento do compromisso do Estado com seus cidadãos, criando brechas para o não cumprimento de decisões judiciais e comprometendo a confiança nas instituições públicas.

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