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Patrimônio de 0,5% dos brasileiros equivale a quase 45% do PIB — e com baixa tributação

Novo estudo do Inesc analisa a relação entre tributação injusta, desigualdade e concentração de renda e patrimônio no Brasil, com base em análise do perfil dos declarantes do Imposto de Renda no Brasil entre 2007 a 2013

Patrimônio de 0,5% dos brasileiros equivale a quase 45% do PIB — e com baixa tributação, SISEJUFE

Novo estudo do Inesc analisa a relação entre tributação injusta, desigualdade e concentração de renda e patrimônio no Brasil, com base em análise do perfil dos declarantes do Imposto de Renda no Brasil entre 2007 a 2013

O Brasil tem um dos mais injustos sistemas tributários do mundo e uma das mais altas desigualdades socioeconômicas entre todos os países, onde os mais ricos pagam proporcionalmente menos impostos do que os mais pobres, criando uma das maiores concentrações de renda e patrimônio do planeta. Essa relação direta entre tributação injusta e desigualdade e concentração de renda e patrimônio é investigada pelo pesquisador Evilásio Salvador no estudo Perfil da Desigualdade e da Injustiça Tributária (http://www.inesc.org.br/noticias/biblioteca/publicacoes/livros/2016/perfil-da-desigualdade-e-da-injustica-tributaria), produzido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) com apoio da Oxfam Brasil, Christian Aid e Pão Para o Mundo.

Foram considerados os quesitos de sexo, rendimentos em salário-mínimo e Unidades da Federação. O texto busca identificar o efeito concentrador de renda e riqueza, a partir das informações sobre os rendimentos e de bens e direitos informados à Receita Federal pelos declarantes de IR no período de 2008 a 2014, referentes às informações dos anos-calendário de 2007 a 2013.

Os dados da Receita Federal analisados para o estudo revelam, por exemplo, que do total de R$ 5,8 trilhões de patrimônio informados ao Fisco em 2013 (não se considera aqui a sonegação), 41,56% pertenciam a apenas 726.725 pessoas, com rendimentos acima de 40 salários-mínimos. Isto é, 0,36% da população brasileira detém um patrimônio equivalente a 45,54% do PIB do Brasil e com baixíssima tributação. Considera-se, ainda, que essa concentração de renda e patrimônio está praticamente em cinco estados da federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, tornando mais grave as desigualdades regionais do país.

O estudo aponta ainda que os contribuintes com rendas acima de 40 salários-mínimos representam apenas 2,74% dos declarantes de IR, mas se apropriaram de 30,37% do montante dos rendimentos informados à Receita Federal em 2013. Além disso, dos R$ 623,17 bilhões de rendimentos isentos de Imposto de Renda em 2013, R$ 287,29 bilhões eram de lucros e dividendos recebidos pelos acionistas — se submetidos à alíquota máxima da atual tabela progressiva do Imposto de Renda (27,5%), esses recursos gerariam uma arrecadação tributária extra de R$ 79 bilhões ao Brasil.

As informações tornadas públicas pela Receita Federal, a partir da disponibilização da base de dados “Grandes Números das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas”, contribuem para uma maior transparência sobre a questão tributária no país, que a tempo ocupa lugar na agenda pública das propostas de reformas. Os dados ampliaram um novo olhar sobre a desigualdade social no Brasil e reforçam ainda mais a injustiça tributária no país, pois mesmo o Imposto de Renda, que deveria ser o fiador de um sistema tributário mais justo, acaba contribuindo para maior concentração de renda e riqueza em nosso país.

Baixe aqui o estudo completo no formato PDF (http://www.inesc.org.br/noticias/biblioteca/publicacoes/livros/2016/perfil-da-desigualdade-e-da-injustica-tributaria).

Os dados da Receita Federal são fartos para revelar uma casta de privilegiados no país, com elevados rendimentos e riquezas que não são tributados adequadamente e, muitas vezes, sequer sofrem qualquer incidência de Imposto de Renda.

Os dados divulgados pela Receita Federal confirmam a injustiça no sistema tributário brasileiro, conforme o Inesc havia alertado. Um dos mais graves é o fato de que a tributação sobre a renda no Brasil não alcança todos os rendimentos tributáveis de pessoas físicas. A legislação atual não submete à tabela progressiva do IR os rendimentos de capital e de outras rendas da economia, que são tributados com alíquotas inferiores à do Imposto de Renda incidente sobre a renda do trabalho. Em destaque, a não existência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos, além do instituto legal (mas excêntrico) dos “juros sobre capital próprio”, o que permite uma redução da base tributária do IR e da CSLL. Esses rendimentos são tributados a 15% de forma exclusiva, não necessitando o beneficiário de fazer qualquer ajuste na Declaração Anual do IR.

Essas modificações beneficiam e privilegiam os mais ricos no Brasil, pois os 71.440 declarantes hiper-ricos, que tinham renda acima de 160 salários-mínimos, em 2013, praticamente não possuíam rendimentos tributáveis, pois 65,80% de sua renda tinha origem em rendimentos isentos e não tributáveis.

Outro agravante é a perda da progressividade do IR, pois – a partir da faixa de rendimentos de 40 a 80 salários-mínimos – o imposto começa a perder a sua progressividade. De forma que os contribuintes com rendimentos acima de 40 salários-mínimos passam a pagar proporcionalmente menos IR do que os contribuintes das faixas salariais inferiores.

Com isso, as propostas para a reforma tributária que o Inesc já apresentou na agenda pública brasileira estão na ordem do dia. Neste sentido, é necessário revogar algumas das alterações realizadas na legislação tributária infraconstitucional após 1996, que sepultaram a isonomia tributária no Brasil, com o favorecimento da renda do capital em detrimento da renda do trabalho. Dentre essas mudanças destacam-se: 1) o fim da possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas, reduzindo-lhes o Imposto de Renda e a CSLL; e 2) o fim da isenção de IR à distribuição dos lucros e dividendos na remessa de lucros e dividendos ao exterior e nas aplicações financeiras de investidores estrangeiros no Brasil.

Outra medida fundamental seria a implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição e não regulamentado até hoje. É uma oportunidade para a prática da justiça tributária, por aplicar corretamente o princípio constitucional da capacidade contributiva, “onerando o patrimônio dos mais ricos no país”, conforme afirma Evilásio no estudo, que advoga ainda a introdução da progressividade no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (IT-CDM). Outras medidas apontadas como importantes são a tributação maior para bens supérfluos e menor para produtos essenciais para a população.

Vamos falar sobre justiça fiscal? (http://www.inesc.org.br/noticias/temas-de-atuacao/vamos-falar-sobre-justica-fiscal)

[vídeo] http://www.youtube.com/v/4SA3MlxccPw

Uma proposta de reforma tributária no Brasil deveria ser pautada pela retomada dos princípios de equidade, de progressividade e da capacidade contributiva no caminho da justiça fiscal e social, priorizando a redistribuição de renda. As tributações de renda e do patrimônio nunca ocuparam lugar de destaque na agenda nacional e nos projetos de reforma tributária após a Constituição de 1988. Assim, é mais do que oportuna a recuperação dos princípios constitucionais basilares da justiça fiscal (equidade, capacidade contributiva e progressividade).

A tributação é um dos melhores instrumentos de erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais, que constituem objetivos essenciais da República esculpidos na Constituição Federal de 1988.

O Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) vem apontando que o sistema tributário brasileiro tem operado no sentido da maior concentração de renda no país. O estudo “As implicações do sistema tributário brasileiro nas desigualdades de renda” (http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-do-inesc/2016/2014/setembro/carga-tributaria-brasileira-reforca-as-desigualdades-diz-estudo), produzido pelo Inesc em 2014, demonstrou as implicações negativas do sistema tributário brasileiro sobre as desigualdades no país, destacadamente no agravamento das distâncias entre pobres e ricos, mulheres e homens, negros e brancos. A metodologia adotada naquele estudo valeu-se dos microdados da PNAD/2011, pois inexistiam dados oficiais que permitissem dimensionar de forma direta o impacto da regressividade dos tributos nas desigualdades de gênero e raça.

Uma das questões inerentes à questão tributária no Brasil é a irrisória tributação do patrimônio: somente 1,40% do PIB, o que equivale a 4,18% da arrecadação tributária realizada em 2011. Nos principais países capitalistas, os tributos sobre o patrimônio representam mais de 10% da arrecadação tributária, como, por exemplo, no Canadá (10%), no Japão (10,3%), na Coreia (11,8%), na Grã-Bretanha (11,9%) e nos EUA (12,15%).

A questão da tributação sobre o patrimônio vem sendo fortemente pautada pelo debate internacional, com a publicação da obra de Thomas Piketty, traduzida em português como “O Capital no Século XXI”. Piketty, a partir da análise de dados tributários, demonstra – com vasta evidência empírica – um aumento espetacular da desigualdade de renda das principais economias mundiais. O autor faz um apelo, especialmente, por impostos sobre a riqueza, se possível em escala mundial, a fim de restringir o crescente poder da riqueza hereditária.

Fonte: http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-do-inesc/2016/dezembro/patrimonio-de-0-5-dos-brasileiros-equivale-a-quase-45-do-pib-e-com-baixa-tributacao

15/12/2016 

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