O Sisejufe ajuizou ação coletiva em favor dos oficiais de justiça ativos e inativos vinculados às Justiças Federal e do Trabalho, bem como de seus pensionistas, visando à manutenção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, oriunda da incorporação dos quintos de FC de executante de mandados, sem prejuízo da percepção da Gratificação de Atividade Externa – GAE.
A atuação decorre do fato de que não há ilegalidade na percepção conjunta de ambas as verbas, pois possuem naturezas distintas. Ao passo que a GAE retribui indistintamente todos os oficiais de justiça, a função comissionada de executante de mandados, que deu origem à VPNI, dependia de prévia designação dos servidores.
Não fosse suficiente, a Administração dos tribunais está aplicando o equivocado entendimento a que chegou o Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 2784/2016, que se deteve à análise de atos específicos de aposentadoria, sem uma definição coletiva da Corte a respeito da matéria, que deverá ocorrer apenas na Representação TC nº 036.450/2020-0, pendente de julgamento.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), da assessoria do sindicato, “a Administração se antecipa e aplica inadvertida e erroneamente entendimento sem que haja sequer uma definição na Corte de Contas, e sem que o TCU tenha determinado aos tribunais a adoção de medidas graves como o corte ou a compensação com reajustes pretéritos”.
O processo recebeu o número 1064430-26.2021.4.01.3400, foi distribuído à 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda análise da tutela de urgência.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe