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Núcleo dos Oficiais de Justiça Federais decide não recuar da participação na greve

Núcleo dos Oficiais de Justiça Federais decide  não recuar da participação na greve, SISEJUFE

Os oficiais de justiça federais do estado do Rio de Janeiro, em reunião na segunda-feira (29/6), na sede do Sisejufe, decidiram levar à administração a posição de que a devolução dos mandados continuaria a ser feita, porém com a possibilidade de passar a reter os mandados sem cumprimento com a garantia de suspensão dos prazos regulamentares.

A posição dos oficiais foi apresentada no mesmo dia ao diretor em exercício do Foro da Justiça Federal, Manoel Rolim, em reunião com o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves; o coordenador do Nojaf, Marcio Cotta e o  oficial de Justiça da central de São João de Meriti, Marcos André Pereira. No encontro, no entanto, não se chegou a um consenso quanto à suspensão dos prazos. As negociações caminharam para um acordo em que se preservasse o direito inalienável de greve dos oficiais, garantindo prazos para compensação após o término do movimento paredista.

O acordo foi certificar os expedientes redistribuindo para as Centrais de Mandado e estas deverão retê-los até o final da greve. O prazo para compensação dos mandados enviados durante a greve será discutido após o fim da paralisação, de acordo com o volume de trabalho acumulado, com  participação dos oficiais de justiça.

Assim, os oficiais devem continuar usando a certidão de greve padronizada, mas utilizando no sistema o motivo “redistribuição” e consignando a greve no campo de observação. O Núcleo de Controle de Mandados (NCOM) solicitou que os oficiais aguardem pelo menos até quinta-feira (02/7) para operacionalizar a referida retenção pelas centrais.

Justiça do Trabalho também não tem acordo para suspensão de prazo

Também não se chegou a acordo com o diretor-geral da Área Judiciária do TRT, Luis Felipe Carrapatoso, sobre a suspensão dos prazos de cumprimento dos mandados, conforme noticiado na reunião. O Sisejufe orienta que seja seguido o mesmo procedimento, usando também a redistribuição para evitar que o oficial em greve tenha mandados com o prazo correndo sem a devida proteção.

 

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