O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta sexta-feira (21/2), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A decisão, tomada por ampla maioria, rejeitou a ação e confirmou a constitucionalidade do Nível Superior (NS) como requisito de ingresso na carreira de técnico do PJU.
A presidente do Sisejufe e coordenadora-geral da Fenajufe, Lucena Pacheco Martins, ressalta que a decisão do STF na ADI 7709 consagra uma luta histórica pela valorização da carreira dos Técnicos Judiciários, garantindo a exigência de nível superior para ingresso no cargo. “Essa conquista não é fruto do acaso, mas do trabalho incansável de pessoas que, ao longo dos anos, se dedicaram à defesa desse avanço fundamental. Nosso agradecimento efusivo à Deputada Federal Érika Kokay, que teve um papel essencial ao propor a emenda e batalhar incansavelmente para garantir sua aprovação na Lei 14.456/2022. Sua atuação parlamentar foi determinante para essa vitória. E um reconhecimento especial ao Dr. Rudi Cassel, verdadeiro pai da tese jurídica da mudança de requisito de ingresso, uma construção que começou há mais de uma década. Sua expertise e dedicação foram fundamentais para consolidar a base legal e constitucional dessa transformação, garantindo que os argumentos fossem reconhecidos e validados pelo Supremo Tribunal Federal”, acrescentou a dirigente.
“Esse resultado representa não apenas uma vitória jurídica, mas também o fortalecimento da valorização da carreira e da qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União. Um marco histórico conquistado com luta, persistência e um compromisso inabalável com a justiça e o serviço público”, disse ainda Lucena.
Sabia mais:
O julgamento teve início em 14 de fevereiro, com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que defendeu a improcedência da ação. Em seu voto, Zanin reafirmou a legalidade da emenda que inseriu o NS na Lei nº 14.456/22.
Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Edson Fachin e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Já os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes divergiram.
O ministro Barroso destacou a relevância do tema para os servidores e o fato de já haver maioria formada em favor da improcedência da ação. Ressalvando o seu posicionamento, considerou superada a discussão relativa à possibilidade de as alterações legais previstas nos arts. 1º (parte final) e 4º da Lei nº 14.456/2022 alcançarem todos os órgãos do Poder Judiciário além do TJDFT, mantendo, assim, a conclusão de que não há inconstitucionalidade nas exigências de nível superior para os Técnicos Judiciários.