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NS: Começa julgamento no STF e ministro relator Cristiano Zanin se posiciona pela improcedência da ADI 7709

Manifestação do relator reforça a tese que sustenta a legalidade do nível superior para o cargo de Técnico Judiciário; julgamento irá até a próxima sexta (21/2)

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (14/2), o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709, que questiona a legalidade do Nível Superior para ingresso na carreira de Técnico do Poder Judiciário Federal. O processo permanecerá em análise até o dia 21 de fevereiro.

O voto do Relator, ministro Cristiano Zanin, foi pela improcedência do pedido da PGR contra a Lei 14.456/2022 que estabeleceu o nível superior para Técnicos Judiciários. A conclusão do relator é de que as alterações não padecem de vício de inconstitucionalidade, uma vez que as emendas apresentadas no curso do processo legislativo guardaram pertinência temática com o projeto original e não implicaram aumento de despesa, em estrita consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Na avaliação da Assessoria Jurídica do Sisejufe, esse resultado, caso seja confirmado pelo Plenário, reforçará a exigência de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário. A manifestação do Relator, portanto, é uma vitória para o sindicato, que embora não tenha sido admitido formalmente como amicus curiae, interveio nos autos e sustentou a regularidade do processo legislativo e a legitimidade das inovações promovidas pela norma em debate.

O julgamento segue em sessão virtual, com encerramento previsto para o dia 21/02, período em que os demais ministros podem votar eletronicamente, seguindo o relator ou dele divergindo, solicitar destaque para levar a matéria a julgamento presencial ou pedir vista dos autos para estudar o processo com mais profundidade, o que então suspende o julgamento até nova deliberação do Plenário.

Acompanhe os votos proferidos até o momento:

Após o voto de Zanin, já foram proferidos mais três votos. O ministro Dias Toffoli acompanhou o Relator, julgando improcedente a ação contra o nível superior para os Técnicos Judiciários.

O Ministro Alexandre de Moraes, por outro lado, divergiu ao entender que a alteração legislativa, via emenda parlamentar, dos requisitos de escolaridade para todo o Poder Judiciário da União extrapolaria o projeto original, voltado especificamente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Sob esse prisma, haveria invasão da reserva de iniciativa legislativa do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual Moraes propôs a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, com modulação de efeitos para preservar os concursos com editais já publicados, valendo a decisão somente depois da publicação da ata de julgamento e relativamente a concursos futuros, que ainda não tiveram editais publicados.

O ministro Flávio Dino divergiu do Relator e julgou procedente a ADI 7709, sem modulação de efeito. Sua posição é de que as emendas parlamentares inseridas no projeto ultrapassam o âmbito de competência do TJDFT, pois afetam diretamente a organização de toda a carreira de Técnico Judiciário em âmbito nacional, o que, em seu entendimento, demandaria iniciativa legislativa do STF ou dos Tribunais Superiores, nos termos do art. 96 da Constituição.

Atualizaremos a reportagem conforme os votos forem sendo proferidos.

Saiba mais:

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou a ADI 7709 em agosto de 2024, questionando a exigência de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União. A PGR argumenta que a inserção desse requisito por meio de emenda parlamentar é inconstitucional, pois trata de matéria alheia ao projeto de lei original, que deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais. A ação foi distribuída para o Ministro Cristiano Zanin, que atua como relator.

A ADI 7709 surge em um contexto no qual o STF já analisou tema semelhante na ADI 7338, na qual o Ministro Edson Fachin rejeitou o pedido e o Plenário do STF confirmou a decisão por unanimidade. No julgamento, Fachin destacou que a exigência de nível superior não altera as atribuições dos cargos nem interfere nas competências dos analistas, permanecendo dentro dos parâmetros constitucionais. Além disso, outros precedentes, como a ADI 4303/RN, reconheceram a constitucionalidade de exigências semelhantes em nível estadual.

Imprensa Sisejufe, com informações da Assessoria Jurídica

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