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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Novo corregedor do TRE-RJ promete adotar medidas para resguardar os servidores em investigações preliminares

O novo corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador eleitoral Marco Couto, recebeu a diretoria do Sisejufe nesta segunda-feira (11/5) para tratar de questões de interesse da categoria. O primeiro assunto da pauta foi o Provimento 003/2015, que regulamenta a investigação preliminar no âmbito do TRE-RJ. O presidente Valter Nogueira Alves e as diretoras Fernanda Lauria, Adriana Tangerino e Jovelina Alves informaram ao corregedor que servidores têm procurado o sindicato, preocupados com o fato de ser aceita denúncia anônima para fins de investigação preliminar. O desembargador disse que não irá alterar o provimento, mas concordou que é necessário resguardar mais o servidor.

O Provimento 003/2015, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, diz que a investigação preliminar é ‘procedimento disciplinar que visa coletar elementos para exercício do juízo de admissibilidade pelo corregedor regional eleitoral quanto ao cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar’. E que a investigação instaurada pelo corregedor deverá ser conduzida pelo juiz eleitoral, sendo observado o sigilo. Valter Nogueira Alves ressaltou, no entanto, que nem sempre o sigilo é respeitado. E citou dois casos que chegaram ao conhecimento do sindicato em que as denúncias anônimas causaram transtornos.

O corregedor afirmou que não irá alterar o provimento para excluir a possibilidade de recebimento de denuncia anônima, que ele avalia como um instrumento importante até mesmo para que os servidores possam fazer denúncias sem medo de sofrer represálias ou constrangimentos. Mas se comprometeu a fazer um filtro rigoroso e só levar adiante as investigações consistentes. Para preservar o sigilo da investigação, o desembargador Marco Couto prometeu criar uma rotina de procedimento através de protocolo. Por fim, o corregedor aceitou a seguinte sugestão: se for determinada a instauração de investigação, que o comunicado seja enviado para o email funcional do juiz eleitoral, acabando com a entrega física já que o recebimento do comunicado por algum servidor prejudica o sigilo necessário. Marco Couto informou que a Corregedoria fará a minuta com orientações aos juízes eleitorais sobre os procedimentos a serem adotados pelos magistrados quando do recebimento de denúncia e chamará o sindicato para opinar.

Na reunião, os dirigentes sindicais também conversaram sobre a situação dos servidores que são intimados pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) a prestar depoimentos. O presidente do sindicato explicou que as intimações chegam com frequência em cima da hora e não há tempo hábil para que o chefe de cartório providencie a substituição do servidor, que muitas vezes acaba faltando ao depoimento. O corregedor sugeriu mandar a notificação ao juiz com 10 dias de antecedência para que a zona eleitoral não fique desguarnecida e ressaltou que o Tribunal Regional Eleitoral deve providenciar orientação nesse sentido, junto à Superintendência da Polícia Federal. Os diretores concordaram com a solução encontrada para resolver o problema.

 

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