Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Nova Previdência do Servidor Federal vai começar a funcionar esta semana

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) será oficialmente inaugurada nesta semana. A informação é do Ministério do Planejamento, que, no entanto, não estabeleceu um dia certo para que o novo regime de previdência comece a funcionar.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) será oficialmente inaugurada nesta semana. A informação é do Ministério do Planejamento, que, no entanto, não estabeleceu um dia certo para que o novo regime de previdência comece a funcionar. A última medida que ainda precisa ser adotada para a mudança entrar em vigor é a publicação de um ato da Superintendência Nacional de  Previdência Complementar (Previc), no Diário Oficial da União, aprovando o regulamento da entidade.

Os servidores que entrarem no serviço público federal, após a implantação do novo regime, terão que contribuir para o fundo complementar, se quiserem ganhar acima do teto da Previdência Social (hoje de R$ 4.159) na aposentadoria. Quem já é funcionário não será obrigado a migrar para o novo sistema, mas terá a possibilidade.

Segundo o diretor-presidente da entidade, Ricardo Pena, os servidores terão direito a um benefício especial, que ainda será regulamentado, se quiserem trocar de regime. O governo federal dará um prazo de dois anos para que cada funcionário avalie seu caso e decida se deseja permanecer no sistema atual ou mudar para a Funpresp.

Com o novo sistema, o governo federal transforma em realidade uma mudança que está prevista desde a Constituição de 1988. Na teoria, o fundo complementar de previdência do funcionalismo foi criado naquela época, mas nunca havia sido regulamentado. Alguns estados, como o Rio, estão adotando um modelo semelhante ao federal para a previdência de seus servidores.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quem terá que aderir?

A adesão à Funpresp não é obrigatória. Mas quem se tornar servidor federal após a mudança do sistema e tiver um salário superior ao teto do INSS (R$ 4.159) terá que contribuir para o fundo complementar, se não quiser receber como aposentadoria apenas o valor máximo pago aos segurados da Previdência Social.

Qual será o valor da contribuição mensal?

O servidor poderá contribuir com o percentual que quiser. O índice será aplicado sobre a parcela do salário do funcionário que exceder o teto do INSS. O governo vai contribuir com o mesmo valor que o servidor, limitado a 8,5%. Também será preciso contribuir com 11% do teto do INSS (hoje de R$ 457,49). Com esse desconto de 11%, fica garantido o pagamento do equivalente ao teto da Previdência Social para o servidor quando se aposentar.

Meu salário vai ficar menor quando eu me aposentar?

Cálculos do governo apontam que aquele que aderir à Funpresp, assim que tomar posse, e contribuir por 35 anos — tempo necessário para se aposentar — terá um benefício semelhante ao valor de seu último salário, considerando a contribuição de 8,5% para o fundo.

Como fica a situação de quem pode se aposentar antes dos 35 anos de serviço?

As categorias que podem se aposentar com menos de 35 anos de serviço  — como professores, policiais e operadores de raios-X  — assim como as mulheres, não perderão esse direito. Para garanti-lo, será criado um fundo específico. Outros dois fundos estão previstos dentro da Funpresp: um para pagar os benefícios de risco, como aposentadoria por invalidez e pensão por morte; e outro para manter o pagamento dos benefícios de quem viver além da expectativa de vida calculada no momento da aposentadoria.

Quem ganha menos do que o teto do INSS também poderá aderir ao fundo?

Sim, mas não terá a contrapartida do governo. Por outro lado, esse grupo terá garantida a aposentadoria integral pagando apenas 11% de seu salário, desde que não passe a ganhar acima do teto do INSS ao longo de sua vida funcional.

Fonte: Djalma Oliveira – Fonte: Jornal Extra

 

FUNPRESP: TIRE SUAS DÚVIDAS – Fonte: Maria Eugênia – Jornal de Brasília

Acabou a aposentadoria integral para os funcionários públicos. Os servidores nomeados a partir de segunda-feira (4/5) que ganharem acima do teto da Previdência (R$ 4.159) estarão submetidos ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Isso quer dizer que para os novos servidores, a integralidade dos salários só será possível para quem contribuir com o fundo.

Segundo o ministro da Previdência Social (MPS), Garibaldi Alves Filho, será publicado no Diário Oficial da União um ato da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovando o regulamento da Funpresp – que era o que faltava para as novas normas entrarem em vigor.

De acordo com Garibaldi, terão acesso à fundação os servidores dos Três Poderes  – Executivo, Legislativo e Judiciário. As novas normas da Funpresp não irão modificar a Previdência de

funcionários aposentados ou dos que já estavam em exercício antes do dia 04 de fevereiro de 2013, cuja aposentadoria seguirá o regime atual.

“Temos o compromisso de reformar a Previdência para melhor, não vamos prejudicar ninguém ou mexer nas aposentadorias já existentes. Entendemos que, quando se faz uma reforma, as pessoas ficam temerosas”, disse o ministro.

Perda  – Henrique Sichinel, de 20 anos, veio de Rondônia a Brasília com intuito de estudar e se qualificar para passar em um concurso público. Ele não pretende ficar na capital, mas ao se tornar concursado espera alcançar um objetivo bastante comum a outros jovens em sua posição: estabilidade. Ele admite que a perda da aposentadoria integral traz um pouco de desalento. “Era uma das coisas boas em passar no concurso e agora vai mudar”, disse.

André Fernandes, de 32 anos, já passou em sete concursos e aguarda ser chamado para todos.

Agora, tenta entender a situação. “Do ponto de vista do governo é uma boa, tendo em vista que a população está ficando mais velha”. O morador de Águas Claras entende que a nova regra para aposentadoria dos trabalhadores do serviço público faz parte do “jogo”.

A aparente tranquilidade de André, porém, é apenas uma maneira de não se estressar com algo que, provavelmente, não será modificado: “As pessoas vão querer entrar um mandado de segurança e coisas assim, mas agora o jeito é relaxar.”

Diferença paga pela União – Atualmente, o servidor que ganha acima do teto contribui

com 11% desse valor (cerca de R$ 457, considerando o teto atual) e a União arca com a diferença  para complementar o valor da aposentadoria, segundo um cálculo  que leva em consideração a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se depois de 1994.

Com as novas regras, o servidor deverá contribuir com os mesmos 11% do limite do teto da Previdência e escolher o percentual adicional para complementar o valor integral que recebe na ativa, como em fundos de previdência complementar. A União, como patrocinadora do Funpresp, irá contribuir com até 8% do valor que exceder o teto.

No momento da aposentadoria, o servidor irá receber 100% da rentabilidade líquida do montante que terá sido investido ao longo dos anos. Esse modelo será valido para todos os novos servidores que ganham acima do teto da Previdência, mas a adesão à complementaridade do valor integral é opcional.

Quem ganhar menos do que o teto da Previdência poderá ter acesso ao Funpresp como fundo complementar, mas não haverá a contrapartida da União. A Funpresp foi criada em abril de 2012, pelo Decreto 12.618.

Tire suas dúvidas

1 – O que é o Regime de Previdência Complementar do Servidor?

É o Regime de Previdência Complementar já utilizado na iniciativa privada, que a União está instituindo para os futuros servidores, com a finalidade de possibilitar o recebimento de um benefício adicional, tendo em vista que o valor de sua aposentadoria não poderá exceder o limite do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social.

2 – Quem pode participar do Regime de Previdência Complementar do servidor?

Os novos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União e, excepcionalmente, os atuais servidores da União que optarem por aderir ao Regime de Previdência Complementar.

3 – Quais as vantagens para o participante que venha aderir ao Regime?

Possibilitar a escolha do percentual de sua contribuição;  inscrever-se sem limite de idade; possibilitar a dedução de suas contribuições no imposto de renda (até 12% dos rendimentos tributáveis) durante o período de atividade; receber 100% da rentabilidade líquida dos investimentos em sua conta individual; participar de uma entidade sem fins lucrativos, com baixas taxas de administração e gestão;  e receber contribuição do patrocinador em sua conta individual.

4 – Qual será a modalidade de plano de benefícios?

O plano de benefícios oferecido será na modalidade de Contribuição Definida (CD), com contas individuais para os participantes. Nesta modalidade, o participante é quem decide o valor de sua contribuição, sendo que o valor do benefício dependerá do montante de recursos acumulado pelo servidor, incluídas as contribuições paritárias da União (até 8,5% da base de cálculo) e acrescido da rentabilidade dos investimentos.

5 – Quais serão os benefícios oferecidos?

Aposentadoria programada e, no mínimo, os benefícios de risco para os casos de invalidez e de falecimento do participante, cuja elegibilidade será definida em regulamento.

6 – Como serão calculados os benefícios programados?

Considerando que o plano será estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo de conta acumulado pelo participante.

7 – Como serão as contribuições para o plano de benefícios?

As contribuições que incidirão sobre a parcela da remuneração que exceder ao limite serão feitas da seguinte forma:

Participante:

Contribuição Normal – Contribuições mensais definidas, anualmente, pelo participante; e Contribuição Facultativa  – Contribuições eventuais realizadas pelo participante, em qualquer momento, sem contrapartida do patrocinador.

Patro cinadora:

A contribuição será igual à alíquota da contribuição normal do participante limitada a 8,5%. Não haverá contribuição por parte da patrocinadora para o participante que possuir remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

8 – Como será a composição dos conselhos e da diretoria da entidade?

Conselho Deliberativo – Será integrado por seis membros, sendo três escolhidos pela patrocinadora e três eleitos pelos participantes e assistidos. A presidência será exercida pelo membro indicado pela patrocinadora.

Conselho Fiscal  – Será integrado por quatro membros, sendo dois escolhidos pela patrocinadora e dois eleitos pelos participantes e assistidos. A presidência será exercida pelo membro indicado pelos participantes e assistidos.

Diretoria Executiva  – Será integrada por, no máximo, quatro membros nomeado pelo conselho deliberativo, dos quais dois serão eleitos, diretamente, pelos participantes e assistidos.

9 – O participante conseguirá saber, previamente, qual o valor que receberá na aposentadoria, pelo Regime de Previdência Complementar do Servidor?

Em planos de Contribuição Definida – CD o valor da aposentadoria será determinado no momento da concessão, com base no saldo acumulado na conta individual do participante (suas contribuições, as da União e a rentabilidade) e na forma de recebimento prevista em regulamento.

10 – Como será composta a aposentadoria dos novos servidores?

Novos servidores que aderirem ao regime de previdência complementar  –   Receberão dois benefícios, um pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, até o limite do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social, e outro pelo Regime de Previdência complementar do Servidor com base no seu saldo de contas acumulado ao longo dos anos até a data da sua aposentadoria.

Novos servidores que não aderirem ao regime de previdência complementar  – Receberão o benefício pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, observado o limite do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social.

11 – Como será composta a aposentadoria dos atuais servidores que optarem por aderir ao Regime de Previdência Complementar do Servidor?

A aposentadoria será composta por três benefícios:

I) Benefício a ser pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, cujo valor não excederá o limite do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social;

II) Benefício especial a ser pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, a título de incentivo e compensação com base nas contribuições do Regime Próprio e tempo de contribuição; e

III) Benefício a ser pago pelo Regime de Previdência Complementar, com base no saldo acumulado na conta individual do participante.

12 – Como será o acompanhamento e a fiscalização da entidade?

O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pela Previc, Banco Central e CVM.

Últimas Notícias