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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Nojaf orienta oficiais de justiça a acessar e-mails institucionais para acompanhar notificações sobre GAE x VPNI

Tema também foi debatido no XXV Encontro do Coletivo Jurídico da Fenajufe

Nojaf orienta oficiais de justiça a acessar e-mails institucionais para acompanhar notificações sobre GAE x VPNI, SISEJUFE

No final de 2020, vários oficiais de justiça foram notificados pela Administração da Justiça Federal para apresentarem defesa em razão da percepção de GAE e VPNI cumuladamente, vantagens percebidas de maneira continuada há mais de dez anos. Naquela oportunidade, o escritório de advocacia que presta assessoria jurídica ao Sisejufe disponibilizou uma minuta de defesa padronizada, a fim de que os oficiais pudessem demonstrar a legalidade na manutenção do pagamento cumulado dos aludidos benefícios.

No entanto, os processos administrativos que foram instaurados para examinar a referida questão ainda não possuem decisão definitiva. Por esse motivo, os servidores poderão ser notificados pela Administração em decorrência do andamento destes procedimentos, razão pela qual o Nojaf do Sindicato orienta todos os Oficiais de Justiça a acessarem os seus e-mails institucionais com regularidade, a fim de verificarem a existência de alguma notificação pessoal. Sendo o caso, os servidores devem procurar a assessoria jurídica para atendimento individualizado. O diretor do Sindicato que está fazendo o acompanhamento desses casos é o colega Licius Coelho, que compõe o Nojaf e a Diretoria Jurídica.

Tema foi debatido em encontro da Fenajufe

O XXV Encontro do Coletivo Jurídico da Fenajufe, realizado na sexta-feira (16/4), também tratou da questão da GAE x VPNI. Em fevereiro deste ano, a Federação encaminhou memoriais aos ministros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no sentido de garantir o pagamento acumulado da VPNI e GAE para os oficiais de justiça. No documento a Fenajufe explica que a incorporação dos quintos foi prevista, inicialmente, pelo art. 62 da Lei nº 8.112/90, posteriormente regulamentada pela Lei 8.911/94, tendo sido extinta pela Lei nº 9.527/97, momento no qual houve a sua transformação em VPNI. Portanto, “pontua-se que a incorporação e a transformação dos quintos em vantagem pessoal se deram há mais de uma década”.

O advogado da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe Dr. Paulo Freire falou da atuação da Federação em defesa dos direitos das servidoras e servidores enfatizando a questão GAE/VPNI junto ao TCU.

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