O novo coordenador da 7ª Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF) o subprocurador Francisco Rodrigues Sobrinho em decisão individual revogou a portaria nº 7/2020 – MPF. A portaria criava o grupo de trabalho interinstitucional Racismo, Letalidade Policial e Direito da População Negra Vítima de Violência Estatal à Reparação. O GT visava a elaboração de diagnóstico acerca do impacto da letalidade policial na população negra. Além disso, o grupo discutiria estratégias para aprimorar o trabalho do Ministério Público Federal no enfrentamento ao racismo policial.
A decisão do subprocurador causou constrangimento na composição do restante do colegiado que sequer foi consultado. Para revogar a portaria, o subprocurador alega que 75% das vagas no grupo eram de pessoas de fora das carreiras do Ministério Público, o que considera “ingerência”. Ele ressalta ainda que as atribuições previstas na portaria para o grupo “extrapolam o limite de competência. Em outro trecho, a revogação afirma que “temas concernentes” à Discriminação Racial, se enquadram, em tese, às atribuições da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão”. Desta forma defende que a atuação do MPF deve ser de forma indireta ou complementar e não de forma direta como propunha a portaria.
A criação do grupo ocorreu junto ao engajamento global contra a discriminação racial. Negar a discussão de estratégias e políticas de combate ao racismo e violência policial é no mínimo comungar com o governo Bolsonaro que imprime postura racista e de banalização da vida. Ao sancionar a lei (PLC148/2015) que extingue prisão disciplinar para policiais o governo relativiza a violência policial. A extinção do GT nesse momento em que o clamor da sociedade é por igualdade de direitos e contra segregação, é retrocesso.
Para a sociedade civil e movimentos sociais o cancelamento do grupo de trabalho expõe a engrenagem das hierarquias que sustentam o racismo, a violência policial e o genocídio da população da raça negra. As entidades, as organizações da sociedade civil e coletivos do movimento negro apelam para o Procurador Geral da República Antônio Augusto Brandão Aras que revogue a decisão e restitua o grupo, por representar um fórum de diálogo permanente sobre racismo no MPF e que contribua para medidas combativas.
A discriminação racial é flagrante em abordagens da polícia. Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que 75,4% das pessoas mortas pela polícia no Brasil são negras. No sistema carcerário o número sobe para 79%.
A Fenajufe em seu último congresso (X Congrejufe) aprovou resolução que traz a discussão de raça em suas instâncias. A orientação é que os sindicatos de base realizem seminários, encontros e debates acerca do tema como amparo as servidoras e servidoras que passem por situação de discriminação pela cor da pele nas instituições e locais de trabalho.
Joana Darc Melo, da Fenajufe
Foto: Divulgação/MPF