O Sisejufe, agindo em favor da categoria, em especial às servidoras lactantes que integram sua base sindical, apresentou, ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), requerimento administrativo objetivando que por ele seja adotado o entendimento que sobreviera com o Ato n.º 449/GDGSET.GP, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ampliou o prazo para jornada de trabalho reduzida às mães nutrizes.Neste sentido, é sabido que a Lei n.º 13.435/2017 instituiu que agosto é o mês do Aleitamento Materno, visando impulsionar ações relativas à temática no país, e, que desde então, houve a redução da jornada diária de trabalho das lactantes, de sete para seis horas, podendo, assim, tal condição perdurar até o bebê completar 18 (dezoito) meses de vida.
Todavia, o Presidente do TST, Ministro Lelio Bentes Corrêa, em 01/08/2023, assinou o Ato n.º 449/GDGSET.GP, aderindo ao entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS), no sentido de que a prática do aleitamento materno pelas mães nutrizes é recomendado até, no mínimo, os 2 (dois) anos de idade da criança.
Portanto, sob esse prisma mais atual, e benéfico às lactantes e, principalmente por se tratar de assunto que envolve a tão delicada saúde de recém-nascidos, o Sindicato requerente, analisando o Ato n.º 83/2018, referente à instituição do Programa Mãe Nutriz no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, notou que a jornada de trabalho às lactantes, em condição especial, permanece sendo de seis horas diárias, até o último dia do mês em que a criança completar seus 18 (dezoito) meses de vida.
Diante disso, em homenagem ao mês do Aleitamento Materno e com o intento de fomentar a prática durante o período de amamentação, garantindo, assim, o mais pleno desenvolvimento nutritivo e socioafetivo da criança para com sua mãe, o Sindicato rogou pela adoção do entendimento que abarca o prazo maior, em conformidade com a OMS, por parte do TRT1.
A presidenta do Sindicato, Maria Eunice Barbosa da Silva, pontua, em nome de todos os representados, que “a concessão de maior prazo, para que perdure a jornada de trabalho reduzida às lactantes, se trata de questão que vai muito além de sua mera ampliação, pois adentra em aspectos importantíssimos, envolvendo fomento à saúde pública e infantil”.
O requerimento administrativo foi encaminhado pelo Sisejufe ao TRT1 e, até o momento, aguarda apreciação.”