Está oficialmente cancelada a sessão do Congresso Nacional que aconteceria nesta quinta-feira, 23/11, para apreciar os vetos 10 e 25/23. O adiamento consecutivo sinaliza falta de consenso político para encaminhar deliberação sobre os dispositivos.
Ainda não há nova data, mas a expectativa é de que ela só ocorra após o retorno dos parlamentares da COP 28, ou seja, a sessão só deve acontecer no meio de dezembro. Segundo a Consillium, a assessoria parlamentar do Sisejufe, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, expressou a intenção de realizar uma nova sessão na próxima terça-feira, 28/11.
Seja qual for a data, o Sisejufe e seus dirigentes seguirão atuando e fazendo articulações junto aos parlamentares a fim de garantir a derrubada dos vetos.
Essa semana, por exemplo, mesmo com a XXIII Plenária da Fenajufe acontecendo em Belém, nossos dirigentes estiveram em Brasília dando continuidade às articulações e mobilizações em prol da derrubada dos vetos.
Na quarta-feira, 22/11, os diretores do Sisejufe Valter Nogueira e Anny Figueiredo reuniram-se com o assessor parlamentar do Psol na Câmara dos Deputados, Roberto Dantas, para articular a derrubada dos vetos 10 (MPU) e 25 (PJU). Valter e Anny estavam acompanhados de José Aristeia, presidente eleito do Sindiquinze; Luiz Alberto de Freitas Faria e Leopoldo Lima, diretores do Sinjufego; Sueli Bicci, base do Sinjuspar Paraná; e Marcia Pissurno, coordenadora da Fenajufe e diretora do Sindjufe MS.
À tarde, mais uma importante articulação pela derrubada dos vetos. Anny e Vater foram recebidos pelo deputado federal Reimont (PT-RJ) para tratar do tema, acompanhados de representantes da Fenajufe e sindicatos parceiros. Além de Reimont, o grupo também se reuniu com Joaquim Ribeiro, coordenador da liderança do Governo na Câmara dos Deputados.
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Relembre:
Os vetos 10 e 25/23 são decorrentes dos projetos de lei 2969/22 (MPU), de procedência da Procuradoria Geral da República, e do PL 2342/22 (PJU) que dispõe originalmente sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
O veto 25/23 (PJU) trata da não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial; da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
O veto 10/23 (MPU) trata do nível superior para técnicos do MPU; da não absorção dos quintos; da essencialidade dos cargos de analistas e técnicos do MPU à atividade jurisdicional; e da exclusividade de cargos comissionados a servidores efetivo.
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