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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – liminar suspende prazo para migração ao regime

A 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC) suspendeu em caráter liminar o prazo para migração ao regime de previdência complementar, que se encerraria no último dia 28 de julho. A decisão vale para todos os servidores públicos federais dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo da União, de todos os estados da federação, até que haja o esclarecimento das normas jurídicas concretas que incidem não somente sobre a base de cálculo do benefício especial, mas, também, sobre o próprio regime de previdência complementar.

O pedido foi efetuado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajusc), sob o argumento de que existem inúmeras dúvidas e incertezas quanto ao real valor do benefício especial a ser alcançado pelos servidores que optarem pelo novo sistema ou, ainda, dúvidas quanto à natureza jurídica desse benefício.

O juiz federal substituto Leonardo Cacau Santos La BradBury, em titularidade plena na 2ª Vara, destacou diversos pontos que precisam ser esclarecidos aos servidores, quais sejam:

•A natureza jurídica do benefício especial que, em sua análise, não foi devidamente esclarecida na lei instituidora;

• A não definição da natureza jurídica do benefício especial que gera dúvidas quanto à incidência ou não da contribuição previdenciária e do imposto de renda sobre o rendimento;

• Ausência de definição se o valor apurado do benefício especial pode ou não ser superior ao subsídio do servidor ou se está limitado à remuneração do cargo em que ocorrer a aposentadoria;

• Não definição quanto à aplicação ou não da redução de 30% da parcela que ultrapasse o valor do teto do RGPS;

• Ausência de definição se a adesão ao regime de previdência complementar configura ato jurídico perfeito ou se é possível que, posteriormente, por meio de lei, que sejam alterados os requisitos legais previstos no momento da adesão.

O processo de nº 5012902-49.2018.4.04.7200/SC pode ser acompanhado pela ferramenta de consulta processual disponível no site da Seção Judiciária de Santa Catarina.

 

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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