A versão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 aprovada nesta quinta-feira (12/11), na Comissão Mista de Orçamento, determina que os aumentos concedidos pelo Executivo aos seus servidores públicos, e previstos na lei orçamentária, somente entrarão no contracheque de agosto do próximo ano. Inicialmente, a previsão era que os reajustes negociados ao longo de 2015 seriam pagos a partir de janeiro, mas com a piora das contas públicas o governo decidiu adiá-los. Para os demais poderes, não há esta restrição.
No entanto, está em curso uma discussão na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara para que todos os projetos que contemplem reajustes para servidores (previstos no anexo V da proposta orçamentária) sejam analisados somente no próximo ano, independentemente do poder. Os parlamentares que puxaram esse debate – Tereza Cristina (PSB-MS) e Edmar Arruda (PSC-RR) – alegam que a situação econômica do país não recomenda a ampliação de gastos públicos neste momento.
Reajustes – A nova LDO concentra no Ministério do Planejamento a definição dos montantes de reajuste a serem concedidos ao funcionalismo de cada poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU), com base na participação de cada um nas despesas com pessoal da União. Com base no limite definido, cada poder apresentará ao ministério a sua proposta de aumento salarial.
O texto permite, porém, que o Executivo conceda aumentos diferenciados para setores com salários mais defasados, possibilidade que inexistia no projeto original. Essa brecha foi incluída pelo relator, deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), a pedido do Ministério do Planejamento, que negociou com o Supremo Tribunal Federal (STF) reajustes diferenciados para os servidores do Judiciário.
O parecer aprovado determina que somente serão reservados recursos na lei orçamentária para aumentos cujos projetos de lei autorizativos estejam em tramitação no Congresso Nacional até o dia 30 de novembro de 2015.
Concursos – No caso dos concursos públicos para o serviço público federal, a LDO traz regras restritivas. Somente poderão ser empossados candidatos de seleções realizadas em 2016 para substituir terceirizados ou para as Forças Armadas. Ou de concursos promovidos em 2015 com vagas previstas na lei orçamentária atual (anexo V) e não preenchidas.
Também poderão tomar posse servidores pagos pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). O fundo financia as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e os profissionais das áreas de saúde e de educação da capital do país.
Fonte: Câmara dos Deputados