Seguindo a orientação do Conselho da Justiça Federal, o reenquadramento dos servidores aos padrões e classes anteriores à Lei nº 12.774/2012 será feito já em novembro. No que tange aos valores retroativos, a Justiça Federal (SJRJ) aguarda autorização do Conselho para proceder aos pagamentos.
No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do RJ, o reposicionamento também será pago a partir de novembro. A presidente do Tribunal, Letícia Sardas, informou que solicitará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que encaminhe recursos para que o pagamento dos atrasados seja realizado no máximo até janeiro de 2014.
No Tribunal Regional Federal (TRF), a Secretaria de Gestão de Pessoal (SGP) está trabalhando para garantir que o pagamento aos seus servidores também seja feito em novembro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por sua vez, ainda não recebeu uma definição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acerca do momento em que será realizado o pagamento referente ao reenquadramento e aos retroativos e aguarda manifestação do seu Conselho para prosseguir com as devidas providências.
O reenquadramento foi determinado pela Portaria Conjunta nº 4, publicada em 8 de outubro de 2013, que ordenou o reposicionamento dos servidores do Poder Judiciário Federal para as mesmas classes e padrões em que se encontravam antes da edição da Lei 12.744/2012. Essa portaria visou corrigir a distorção gerada por essa lei que alterou a antiga tabela salarial, diminuindo de 15 para 13 padrões a nova tabela. Na prática, os servidores voltam a ser enquadrados na classe e padrão que estavam e, com isso, sobem dois padrões salariais na atual tabela.
Essa é uma conquista decorrente da luta sindical. Em setembro, a direção do Sisejufe protocolou requerimento administrativo no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que todos os servidores do Poder Judiciário Federal fossem beneficiados pelo reenquadramento.
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Imprensa Sisejufe
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