Servidor garante, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o reconhecimento do direito ao abono de permanecia com base na contagem de tempo especial, sem a necessidade de documentação adicional.
A Administração havia exigido uma Certidão de Tempo de Contribuição específica, não prevista em lei, para conceder o benefício. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que tal exigência era indevida, uma vez que a legislação vigente na época não demandava tal documento. Assim, o servidor foi reconhecido como elegível para o abono de permanência desde o momento em que cumpriu os requisitos para aposentadoria por deficiência, incluindo o pagamento retroativo do benefício.
O advogado Hendrick Arantes, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, destacou a importância do Princípio da Legalidade, afirmando que a Administração Pública deve agir conforme a lei, sem impor exigências adicionais. A decisão do TRF3 reforça esse princípio, garantindo que os direitos dos servidores sejam respeitados.
A Cassel Ruzzarin, que também assessora o Sisejufe, ressalta que, embora o caso trate de uma ação individual, se você é servidor público com deficiência e se encontra em situação similar, entre em contato com a nossa assessoria jurídica para obter orientação e apoio na defesa de seus direitos.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe