O diretor do foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), juiz Osair Victor de Oliveira Junior, autorizou a expedição do Porte de Arma de Fogo Institucional para um grupo determinado de agentes de segurança que cumprem os requisitos legais, como capacidade técnica, capacitação física e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, entre outras condições. A regulamentação tem por objetivo atender à necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança para salvaguardar a integridade física dos magistrados ameaçados em razão do exercício de suas funções.
A permissão, válida por três anos, leva em conta os termos da Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do TRF2, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos agentes de segurança judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. Os agentes habilitados cumprem, ainda, os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, Resolução Conjunta nº 4/2014 do CNJ e do CNMP, Resolução nº 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Grupo Especial de Segurança reforçará ação dos agentes
Na última sexta-feira (29/5), o diretor do Foro, juiz Osair Victor, publicou portaria complementar instituindo o Grupo Especial de Segurança (GES), no âmbito da Seção Judiciária. O grupo, com caráter de força-tarefa, é composto por agentes de segurança com capacitação, exigências técnicas e equipamentos diferenciados, destinado exclusivamente às operações envolvendo segurança armada interna e externa de magistrados, servidores, usuários e de instalações, escolta de autoridades, ações de inteligência específicas, entre outras atribuições relacionadas à segurança judiciária.
A designação dos agentes – também emitida por meio de portaria – seguiu critérios como voluntariedade e capacitação continuada em cursos específicos na área de segurança; além de condições físicas e de tiro. O GES será mobilizado, conforme a necessidade, na totalidade dos integrantes ou em parte deles. Esses profissionais poderão ser acionados para missão em localidade diversa de suas lotações, em município abrangido pela competência da 2ª Região, ou em outra localidade do país.
A decisão atende ao disposto no artigo 14 da Resolução nº 502, de 8 de novembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que impõe o dever de criação de Grupos Especiais de Segurança – GES, pelo Conselho Justiça Federal e Tribunais Regionais Federais em suas sedes e seções judiciárias vinculadas; e, – o disposto no artigo 4º da Resolução nº 49, de 2 de julho de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que autoriza as suas Seções Judiciárias a criar o Grupo Especial de Segurança no âmbito de suas respectivas atribuições, observadas as diretrizes técnicas do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do TRF2.
“A Seção Judiciária do Rio de Janeiro deu um grande passo na profissionalização da Segurança Institucional. A partir de agora os agentes de segurança judiciária poderão exercer o seu múnus em sua plenitude”, afirma o diretor de Segurança Institucional da SJRJ, Victor Coutinho Iaccarino.