A Justiça determinou que os servidores sindicalizados ao Sisejufe que são clientes do convênio entre a entidade e a Unimed-Rio sejam atendidos, sem restrições, pela rede credenciada à Unimed Petrópolis. A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu, nesta quarta-feira (7/6), tutela provisória antecipada em ação coletiva protocolada pela direção do sindicato (Processo 0872102-76.2023.8.19.0001).
O objetivo é garantir os direitos dos filiados à cobertura contratada dos conveniados que não conseguiam atendimento de serviços prestados pela Unimed Petrópolis. De acordo com a sentença, proferida pela juíza substituta Maria Cristina de Brito Lima, a operadora de plano de saúde está sujeita à multa diária de R$ 10 mil caso descumpra a decisão.
Na ação coletiva, o Sisejufe esclareceu que intermediou a contratação de plano de saúde por adesão entre seus filiados e a Unimed-Rio e que, conforme a cláusula 6ª do contrato, todos os produtos oferecidos possuem abrangência nacional e que todas as Unimeds são signatárias de um Manual de Intercâmbio Nacional, o que resultaria na constituição de um Sistema Cooperativo Unimed.
No entanto, em razão de alegado desajuste de repasse entre as operadoras, grande parte dos filiados que usam a rede credenciada da Unimed Petrópolis estavam reclamando que vinham sofrendo repetidas recusas de prestação de serviços, o que motivou o ajuizamento da ação coletiva pela direção do sindicato.
Os argumentos do Departamento Jurídico do Sisejufe na ação coletiva foram aceitos pela 1ª Vara Empresarial. No texto em que determina a tutela de urgência, o juízo entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida de urgência.
Diz um trecho da sentença: “Analisando os documentos juntados pelo Autor, verifica-se que o Grupo Unimed do Brasil é composto por diversas cooperativas autônomas que se comunicam por um regime de intercâmbio, permitindo, assim, que o conveniado de uma das unidades específicas seja atendido por outra cooperativa autônoma, situada em localidade diversa… Os servidores conveniados, ao firmarem o contrato de adesão com a Unimed-Rio, possuíam a legítima expectativa de que seriam atendidos por toda a rede credenciada do Grupo Unimed, por meio de qualquer uma das cooperativas autônomas pertencentes ao referido Sistema, visto que estas, como já esclarecido, integram uma única marca de abrangência nacional, sendo certo que a demandada Unimed Petropólis já vinha atendendo aos conveniados antes do alegado desajuste nos repasses entre as cooperativas. Nesse mesmo sentido é o entendimento da Corte Superior de Justiça”.
Clique neste link para ler a decisão.
A diretoria do Sisejufe segue acompanhando o atendimento do plano de saúde Unimed Rio em todo o estado e orienta os servidores que tenham problemas de atendimento, que entrem em contato imediatamente com o sindicato para que possam ser tomadas as devidas providências.