A diretora do Sisejufe, Fernanda Lauria, esteve reunida em Brasília, nesta terça-feira (09/08), com o diretor-geral, Maurício Caldas de Melo, a secretária de Gestão de Pessoas, Adaíres Lima, e o secretário de Orçamento e Finanças, Eduardo Bechara, todos do Tribunal Superior Eleitoral, para tratar da possibilidade de pagamento, retroativo ao mês de abril, da diferença de valores referente à implementação integral da Lei 13.150/15, quando de sua efetiva execução integral.
Fernanda iniciou a reunião relatando o quanto a demora na recomposição do orçamento da lei vem impactando negativamente no dia a dia das zonas eleitorais, uma vez que os respectivos chefes já vêm trabalhando a pleno vapor nos preparativos para as Eleições Municipais de 2016, mesmo sem ver solucionadas as questões decorrentes do atraso na implementação da isonomia.
A diretora do Sisejufe reforçou que a implementação apenas parcial da Lei 13.150/15, promulgada em julho de 2015, terminou por aprofundar ainda mais a insatisfação desses servidores, principalmente os do interior, que passaram a trabalhar com assistentes diretos que recebem a mesma remuneração que a sua (FC-1).
O diretor-geral afirmou que o TSE segue firme na intenção de pagar os retroativos, mas que ainda não seria possível confirmar tal posicionamento. Reconheceu, contudo, que o pagamento é justo e afirmou que a questão tem urgência em ser solucionada o mais brevemente possível, tão logo se confirme a autorização pelo Legislativo do remanejamento de recursos da Justiça Eleitoral.
Durante a reunião, foi suscitada a questão dos chefes de cartório que são remunerados por meio de pró-labore. De acordo com o entendimento apresentado, esses servidores terão que ser nomeados nas novas FCs criadas pela lei n.º 13.150/15 e por isso não fariam jus ao retroativo, uma vez que, por vedação legal expressa, nomeação não pode retroagir.
A dirigente sindical argumentou que os chefes de cartório que recebem pró-labore são os mais prejudicados no cenário atual, não só por serem tratados de maneira diferenciada em relação ao gozo de férias, licenças e ausências eventuais, tendo em vista que são descontados por cada afastamento, mas também por não receberem a gratificação natalina, benefício concedido aos demais chefes de cartório. Fernanda disse, ainda, que esses servidores exercem legalmente a função de chefia, com todas as suas responsabilidades e atribuições há muitos anos, independentemente do fato de não serem formalmente nomeados na função. Lauria, por fim, argumentou que desde julho de 2015, mês de publicação da Lei 13.150/15, a função de todos os chefes de cartório do país passou a ser a FC-6, inclusive a dos chefes que recebem por meio de pró-labore, ficando apenas a remuneração dessas funções condicionada à existência de orçamento. Com a aprovação do remanejamento do orçamento da Justiça Eleitoral, esse problema será resolvido e existirá orçamento disponível para pagar, a todos os chefes de cartório, a partir do mês de abril.
A secretária de Gestão de Pessoas e o secretário de Orçamento e Finanças acharam os argumentos plausíveis e se comprometeram em estudar com atenção essa questão.