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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Imposto de renda sobre auxílio creche: prorrogado prazo para entrega dos documentos

O Sisejufe decidiu prorrogar até o dia 12 de dezembro de 2016 o prazo para entrega dos documentos para a execução da decisão obtida pelo sindicato na ação coletiva de devolução do imposto de renda sobre o auxílio-creche (nº 0039712-36.2008.4.01.3400). De acordo a Assessoria Jurídica, a extensão do prazo se deu porque vários servidores ainda não conseguiram reunir toda a documentação requerida.

“As execuções ajuizadas pelo sindicato já contemplam mais de 400 filiados, muitas delas com valores já depositados. A assessoria jurídica faz o acompanhamento das execuções e, quando há depósito das requisições, informa cada filiado, orientando-o sobre como efetuar o saque”, explica a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o Sisejufe.

O Sisejufe pede aos filiados interessados na execução que ainda não entregaram a documentação necessária, que não deixem para última hora, a fim de evitar qualquer risco de prescrição.

Entenda quem tem valores a executar

Justiça Federal (SJRJ e TRF2): Os servidores filiados ao sindicato – independentemente da época da filiação – que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar, no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2011, observada a data limite de março de 2009, para quem já era filiado ao sindicato, e a data de filiação, para quem se filiou a partir de março de 2009 (em razão da antecipação de tutela obtida na ação coletiva, que fez cessar os descontos, para os filiados). Para a execução dos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, é necessário que o servidor não tenha apresentado à Receita as Retificadoras disponibilizadas pela Justiça Federal, após decisão do CJF, de 2012, que determinou a cessação a incidência do IR sobre o auxílio-creche para todos os servidores. Os descontos referentes ao ano de 2012 foram devolvidos na própria folha de pagamento.

Justiça Eleitoral: Os servidores filiados ao sindicato – independentemente da época da filiação – que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar, no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2012, observada a data limite de março de 2009, para quem já era filiado ao sindicato, e a data de filiação, para quem se filiou a partir de março de 2009 (em razão da antecipação de tutela obtida na ação coletiva, que fez cessar os descontos, para os filiados). A partir de junho de 2013 o desconto do IR sobre o auxílio-creche cessou para todos os servidores da Justiça Eleitoral, e os valores de janeiro a maio de 2013 foram devolvidos na própria folha de pagamento.

Justiça do Trabalho: Os servidores filiados ao sindicato – independentemente da época da filiação – que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar, no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2008. A partir de março de 2009, por força de decisão do CSJT de setembro de 2009, que declarou a verba não tributável (Ato 150/2009), o TRT cessou os descontos e restituiu os valores do exercício de 2009 na própria folha de pagamento.

Acesse a página do Sisejufe, confira as instruções e imprima os documentos disponibilizados pelo sindicato

Os interessados em se beneficiar dessa vitória deverão proceder do seguinte modo, em ordem:

(1º) completar, assinar e apresentar à unidade de pagamento de pessoal do órgão de lotação o (1) REQUERIMENTO , para obter as fichas financeiras e a descrição de eventuais valores e datas de pagamentos efetuados administrativamente;

(2º) quando obtiver a resposta do requerimento, levar as fichas financeiras e as informações obtidas, bem como o      (2)RESUMO DO PROCESSO para o contador indicado pelo sindicato (Cezar Aguirre – tel. 9611-9465; 2220-0809; 2233-2260 e 2516-2669; e-mail: cezar@progredi.com.br) ou contador de sua confiança, visando a elaboração dos cálculos de liquidação (o custo do serviço de cálculos, em qualquer das opções, é do interessado);

(3º) quando disponíveis os cálculos, preencher e assinar a (3) PROCURAÇÃO e (4) DECLARAÇÃO de não possuir ação individual sobre a mesma matéria, e fazer cópia da identidade e do CPF;

(4º) por fim, entregar todos os documentos e informações acima mencionados ao sindicato, no seguinte endereço: Av. Presidente Vargas, 509, 11º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 20071-003.

 

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