Sindicato prepara requerimento administrativo para que servidor possa optar entre pagamento de hora extra ou acúmulo em banco de horas
O Sisejufe entrará com requerimento administrativo no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para que os servidores da Justiça Eleitoral possam escolher entre o pagamento do serviço extraordinário com respectivo adicional ou a inclusão das horas excedentes no banco de horas. O pedido será feito em virtude de reclamações de vários servidores, que questionam o Ato Conjunto 04, baixado pelo tribunal. A medida regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos cartórios eleitorais e centrais de atendimento do Estado do Rio de Janeiro no período final de alistamento para as Eleições 2016. O documento estabelece que “o serviço extraordinário realizado será convertido em horas a compensar, a serem usufruídas até o dia 19 de dezembro de 2017”.
O presidente do Sisejufe, Valter Nogueira, lembra que a assessoria jurídica do sindicato ajuizou uma ação para que seus filiados tenham o direito de escolher entre o pagamento de horas extras ou acúmulo no banco de horas, em quaisquer épocas. O processo 0073113-16.2014.4.01.3400, em tramitação na 21ª Vara Federal de Brasília, aguarda sentença. O sindicato também tentou tutela antecipada a fim de dar efeitos imediatos à ação, mas o pedido foi negado.
Para o advogado Rudi Cassel, “a Constituição da República em seu Art. 7o, Inciso XIII c/c 39, §2o, garante ao servidor o pagamento das horas extraordinárias com acréscimo, previsão regulamentada pelos Arts. 73 e 74 da Lei 8.112/90”. Por isso, a entidade defende que a opção é a única fórmula que garante constitucionalidade ao tratamento das horas extras.
TRE se baseia em resolução do Tribunal Superior Eleitoral
O TRE-RJ alega estar cumprindo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 22.901/2008, que estabelece que somente pode ser pago em pecúnia o serviço extraordinário realizado entre os 90 dias que antecedem as eleições até a data final para diplomação dos eleitos. A mesma resolução estabelece que nos demais períodos as horas excedentes à jornada mensal, desde que autorizadas, serão registradas em banco de horas.