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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Horas extras no TRE: ação judicial do Sisejufe requer pagamento de adicional fora do período eleitoral

Sindicato prepara requerimento administrativo para que servidor possa optar entre pagamento de hora extra ou acúmulo em banco de horas

O Sisejufe entrará com requerimento administrativo no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para que os servidores da Justiça Eleitoral possam escolher entre o pagamento do serviço extraordinário com respectivo adicional ou a inclusão das horas excedentes no banco de horas. O pedido será feito em virtude de reclamações de vários servidores, que questionam o Ato Conjunto 04, baixado pelo tribunal. A medida regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos cartórios eleitorais e centrais de atendimento do Estado do Rio de Janeiro no período final de alistamento para as Eleições 2016. O documento estabelece que “o serviço extraordinário realizado será convertido em horas a compensar, a serem usufruídas até o dia 19 de dezembro de 2017”.

O presidente do Sisejufe, Valter Nogueira, lembra que a assessoria jurídica do sindicato ajuizou uma ação para que seus filiados tenham o direito de escolher entre o pagamento de horas extras ou acúmulo no banco de horas, em quaisquer épocas. O processo 0073113-16.2014.4.01.3400, em tramitação na 21ª Vara Federal de Brasília, aguarda sentença. O sindicato também tentou tutela antecipada a fim de dar efeitos imediatos à ação, mas o pedido foi negado.

Para o advogado Rudi Cassel, “a Constituição da República em seu Art. 7o, Inciso XIII c/c 39, §2o, garante ao servidor o pagamento das horas extraordinárias com acréscimo, previsão regulamentada pelos Arts. 73 e 74 da Lei 8.112/90”. Por isso, a entidade defende que a opção é a única fórmula que garante constitucionalidade ao tratamento das horas extras.

TRE se baseia em resolução do Tribunal Superior Eleitoral

O TRE-RJ alega estar cumprindo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 22.901/2008, que estabelece que somente pode ser pago em pecúnia o serviço extraordinário realizado entre os 90 dias que antecedem as eleições  até a data final para diplomação dos eleitos. A mesma resolução estabelece que nos demais períodos as horas excedentes à jornada mensal, desde que autorizadas, serão registradas em banco de horas.

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