Por meio de recurso administrativo, o Sindicato pretende levar a matéria ao Órgão Especial
O Sisejufe ingressou com requerimento administrativo no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), em favor dos servidores com deficiência ou que possuam filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência, na defesa do direito ao horário especial de jornada assegurado pela Lei nº 8.112/1990. No pleito, busca-se a alteração e anulação de determinados dispositivos controversos do Ato nº 78/2018, da Presidência do TRT1, que restringem tal direito e violam a Lei nº 13.370/2016 e a Resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 230/2016, bem como que o tribunal se abstenha de rever as deduções de horário já concedidas, até o final do processo.
Os pedidos do sindicato, dentre outras irregularidades, objetivam corrigir os critérios indevidos de classificação em “graus” de deficiência e limitação à concessão do horário especial em até duas horas diárias – o que caracteriza invasão de atribuição exclusivamente médica para avaliação e estipulação da redução necessária a cada caso -, além de atacar a proibição de formação de banco de horas aos servidores beneficiados pelo horário especial – em nítido tratamento discriminatório que viola a Resolução nº 230/2016 do CNJ.
A Presidência do TRT1, em decisão que já se esperava, indeferiu o requerimento do Sisejufe, sob o falho argumento de que a questão já havia sido analisada no processo administrativo que resultou no Ato nº 78/2018, mas ignorou que havia recomendação do corpo médico do tribunal para não adotar os critérios de “graus de deficiência”.
Contra a decisão da Presidência, que não considerou que os dispositivos impugnados restringem ilegalmente os direitos dos servidores que fazem jus ao horário especial, além de sequer ter enfrentado alguns dos prejuízos alegados no requerimento, o sindicato interpôs recurso administrativo para levar a matéria à apreciação do Órgão Especial do Tribunal. Segundo o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, “a despeito de a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão ter apontado as flagrantes ilegalidades na minuta do Ato nº 78/2018, as advertências foram ignoradas ao ser publicado o ato normativo com todas as irregularidades mencionadas pela Comissão”.
O processo administrativo tramita sob o nº 13580/2018 e aguarda o julgamento do recurso pelo Órgão Especial do TRT1.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe