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REFORMA PREVIDENCIÁRIA – Governo Temer apresenta novo texto

REFORMA PREVIDENCIÁRIA – Governo Temer apresenta novo texto, SISEJUFE

Seguindo a premissa que é “melhor alguma reforma, do que reforma alguma”, o governo Temer  apresentou, na quarta-feira (22/11), a nova proposta da Reforma da Previdência  para discussão e votação na Câmara dos Deputados.  Trata-se de texto mais “enxuto” e, na visão do Planalto, com mais viabilidade de ser aprovado antes do recesso parlamentar, pela Casa. A nova formulação foi exposta em jantar oferecido no Palácio da Alvorada, o presidente Michel Temer debateu com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ); com os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira; com o relator da PEC 287/2016 na Comissão Especial da Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA); e com governadores e parlamentares da base de apoio ações para conseguir novos aliados ao principal projeto do ajuste fiscal do atual governo. A ideia é tentar votar a matéria, em 1º turno, até o dia 6 de dezembro. O novo texto faz o servidor público ter mais tempo mínimo de contribuição para aposentadoria (25 anos) do que os trabalhadores da iniciativa privada (15 anos).

A nova proposta, de Arthur Maia, mantém a regra mais dura para os servidores públicos, com o tempo mínimo de contribuição em 25 anos, como está na proposta original. A alteração, portanto, foi em relação ao tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores do setor privado, que ficará como a regra em vigência, de 15 anos.

No novo texto, o governo manteve, para os setores público e privado, um dos pontos mais perversos da reforma da Previdência: os 40 anos de contribuição para que o trabalhador possa se aposentar com os 100% da média a que tem direito, a chamada integralidade. Além disso, mantém a idade mínima de aposentadoria de 65, para homens, e de 62, para mulheres, patamar ainda alto para as trabalhadoras, considerando a dupla jornada e o alto índice de informalidade entre elas.

Com o argumento falacioso de que os servidores têm estabilidade e mais privilégios que os demais trabalhadores, o governo reforça, com essas medidas, seu projeto de desmonte do serviço público e ainda coloca um setor da população contra o outro. O seu recuo também não passa de encenação para agradar aos parlamentares preocupados com as eleições de 2018, uma vez que mantém o eixo central da reforma, forçando que todos contribuam muito mais tempo do que os 15 ou os 25 anos para poderem receber um salário melhor na aposentadoria.

Saem do novo texto, uma Emenda Aglutinativa Global à PEC 287-A/16, que é resultante da aglutinação do texto original do governo com o substitutivo adotado pela Comissão Especial e emendas, todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural) que:

1) continuarão aposentando-se aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição; e

2) continuarão contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção.

E saem também todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPB). Isto é, vai:

1) continuar garantido o valor de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Alterações no texto

Na emenda aglutinativa, as contribuições sociais não serão mais submetidas à DRU. Além disso, o tempo mínimo contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi diminuído de 25 para 15 anos.

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) permaneceu em 25 anos.

E, finalmente, a unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados:

1) idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição);

2) regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a partir da publicação da PEC;

3) regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão a valer a partir da publicação da PEC; e

4) fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos, a partir da publicação da PEC).

Confira pequena análise da emenda aglutinativa à PEC 287/2016

Acesse a emenda na íntegra

Fonte: Agência Diap – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar e matéria do SindJus-DF

 

 

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