O presidente Lula (PT) assinou decreto regulamentando, nesta segunda-feira (11/12), a Lei 14.489, conhecida como Lei Padre Júlio Lancellotti. Aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso, que derrubou veto do então presidente Jair Bolsonaro (PL), a legislação proíbe o uso de arquitetura hostil, com emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas que afastem pessoas do uso de espaços públicos nas cidades brasileiras, principalmente aquelas em situação de rua. A lei foi batizada com o nome do religioso em reconhecimento à sua luta em defesa da população em situação de rua.
A medida era uma reivindicação histórica de ativistas e movimentos em defesa dessa população e está prevista no plano de ações voltado às pessoas sem-teto, também divulgado hoje, após prazo de 120 dias dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Intitulado “Plano Ruas Visíveis – Pelo direito ao futuro da população em situação de rua”, o documento trata de medidas em assistência social e segurança alimentar; saúde; violência institucional; cidadania, educação e cultura; habitação; trabalho e renda e produção e gestão de dados.
“O dia de hoje é muito feliz porque estamos tratando das pessoas mais vulneráveis do país. Temos mais três anos de mandato para que possamos consolidar essa política publica”, afirmou Lula na cerimônia de lançamento do plano. Emocionado, o presidente observou que “não tem nada mais degradante do que a pessoa não ter onde dormir”. “Sabemos que o Estado, muitas vezes, não cuida dessas pessoas, que a sociedade não se importa e que, muitas vezes, passamos por elas e viramos o rosto para não enxergar essa que é a realidade do descaso político, econômico e social desse país. (…) Se essas pessoas existem a culpa não pode ser outra que não do Estado”, garantiu Lula.
Prioridade
O plano “Ruas Visíveis” também traz a promessa de investimentos de quase R$ 1 bilhão. De acordo com o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, esse é o mais completo conjunto sobre o tema desde a Política Nacional para a População em Situação de rua, criada em 2009 de forma participativa. Como na diretriz passada, o novo plano também envolveu a sociedade civil e outros poderes públicos, além de 11 ministérios. As pastas e os movimentos formados por pessoas em situação de rua, que acompanhavam o evento no Palácio do Planalto, foram cobradas pelo monitoramento das políticas públicas pelo chefe do Executivo.
Investimentos previstos
Entre os investimentos iniciais, na área de habitação será usada como referência a metodologia inicial de “moradia primeiro”, reconhecida como instrumento de promoção da autonomia e de integração social. O aporte deverá ser nesse começo de R$ 3,7 milhões em ações que contemplam o acesso ao programa Minha Casa, Minha Vida. Além da destinação de imóveis da União, a criação do Programa Nacional Moradia Cidadã e o projeto-piloto do Programa Moradia Cidadã, com disponibilização de 150 unidades habitacionais, com prioridade para famílias com crianças e mulheres gestantes.
O governo também vai criar um canal para envio de denúncias de violações contra essa população pelo Disque 100. Assim como prevê que, até dezembro de 2024, seja concluído o pacto com os municípios para a adequação ao decreto que regulamenta a Lei Padre Júlio Lancellotti. Para isso, serão destinados R$ 100 mil para a elaboração de uma cartilha sobre arquitetura hostil a engenheiros, arquitetos e urbanistas.
Inspiração para o projeto, o pároco celebrou a conquista como uma “marretada contra a arquitetura hostil”, mas cobrou a continuidade de articulação no governo federal.
Decisão do STF
O plano foi apresentado ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 27 de novembro em uma ação que tem a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Em julho, o magistrado deu prazo de 120 dias para que o governo elaborasse esse planejamento. A decisão foi confirmada pelo plenário da Corte no final de agosto.
A decisão também proibiu o recolhimento forçado de bens de pessoas em situação de rua, a remoção compulsória dessa população, e medidas para sua segurança em abrigos, inclusive com apoio para seus animais.