Foi sancionada no dia 11 de maio pelo presidente interino Michel Temer a lei que cria a Identificação Civil Nacional (ICN) . A ICN tem a finalidade de identificar o brasileiro, em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados. Para isso, a ICN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral e a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, “é um projeto importante, que iniciou na gestão do ministro [Dias] Toffoli e que dá sentido, inclusive horizontal, para todo esse banco de dados da biometria, permitindo, talvez, que nós tenhamos uma base bastante importante no sentido in government de permitir batimentos, controles, talvez até de um documento único. Então, é um projeto extremamente importante na institucionalização desse trabalho que se vem fazendo no âmbito da Justiça Eleitoral”, disse.
ICN e a biometria
As informações da Identificação Civil Nacional (ICN) serão armazenadas e geridas pelo TSE, que as manterá atualizadas e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo.
O Tribunal também garantirá, de forma gratuita, o acesso à base de dados da ICN aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais. Também estará proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados.
O Comitê da ICN será composto por três representantes do Poder Executivo federal, três do Tribunal Superior Eleitoral, um da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal e um representante do Conselho Nacional de Justiça.
Caberá ao Comitê recomendar o padrão biométrico da ICN, seu número, os documentos necessários para expedição do Documento Nacional de Identidade (DNI), os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria, bem como estabelecer as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN) e a gestão de seus recursos.
Também serão atribuições do Comitê orientar a implementação da comunicação transparente entre os sistemas eletrônicos do Poder Executivo federal e da Justiça Eleitoral, e estabelecer o regimento.
Suas decisões serão tomadas por maioria de dois terços dos membros, sendo permitida a criação de grupos técnicos com a participação paritária do Executivo e Legislativo federais e do TSE para assessorá-lo em suas atividades.
O TSE estabelecerá cronograma das etapas de implementação da ICN e de coleta das informações biométricas.
Em todo território nacional
O Documento Nacional de Identidade terá validade em todo o território nacional e será emitido pela Justiça
Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral, e por outros órgãos, mediante delegação do TSE.
O DNI poderá substituir o título de eleitor, desde que observadas as normas de alistamento eleitoral, regulamentadas pelo TSE.
Os documentos emitidos por entidades de classe somente terão validade se atenderem aos requesitos de biometria e fotografia estabelecidos para o DNI. Para se adequarem, as entidades terão um prazo de dois anos.
Por fim, o Poder Executivo federal e o Tribunal Superior Eleitoral editarão, no âmbito de suas competências, atos complementares para a execução da lei que cria a ICN.
Com informações do Tribunal Superio Eleitoral