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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Funpresp Jud: Sisejufe realiza live, nesta quarta (30/11), às 9h30, para esclarecer dúvidas da categoria sobre adesão

Prazo final para fazer a migração termina amanhã, à meia noite

O prazo para servidoras e servidores públicos optarem pelo regime de previdência complementar se encerra amanhã (30/11) e o Sisejufe vai realizar uma live às 9h30 pelo YouTube para esclarecer as dúvidas da categoria a respeito da adesão à Funpresp Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário).

Como a decisão é individual e cada caso tem as suas particularidades, a live terá o formato de perguntas e respostas.

📌O convidado será o assessor jurídico do Sisejufe, Rudi Cassel.

📌As coordenadoras da Fenajufe e diretoras do Sisejufe Lucena Pacheco e Soraia Marca mediarão a conversa.

📌Para acompanhar, basta acessar o link sisejufe.org.br/aovivo no horário marcado. Participe!

Saiba mais:

A Lei 14.463/22 estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores federais para a previdência complementar.

A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1119/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado com alterações. A norma também modifica a natureza jurídica das fundações de previdência complementar dos servidores federais (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), que passarão a ser entidades privadas.

Outra mudança imediata é o fim do limite remuneratório dos dirigentes daquelas entidades. Antes, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Cálculos

Uma das principais mudanças aprovadas durante a tramitação da MP teve origem na Câmara dos Deputados e tratou do cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

Quem decidir migrar até 30 de novembro terá o cálculo com 80% dos maiores salários de contribuição. O texto original do Poder Executivo previa o uso da média de todos os salários desde 1994. No futuro, se houver outro prazo para migração, o cálculo deverá ser feito com base em todos os valores registrados.

A migração para RPC é “irrevogável e irretratável”. Antes da MP, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões – a última em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime naquelas oportunidades.

Parcelas

Atualmente, além dos que fizeram a migração, participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013 e recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 7.087,22.

Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, na aposentadoria, darão direito a diferentes parcelas no benefício. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS mais o benefício especial. Quem aderiu às fundações também receberá o resultado de investimentos financeiros.

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