Já está disponível uma Nota Técnica produzida pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) com informações sobre a Funpresp-JUD e orientações quanto a possibilidade de migração do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) para servidores
O objetivo é auxiliar os servidores que ingressaram no serviço público federal antes de 2013, na tomada de decisão quanto a opção pela migração ou permanência no sistema anterior, cujo prazo termina em 28 de julho de 2018.
A Fenajufe e as entidades sindicais, entre elas o Sisejufe, defendem a aposentadoria integral e a paridade para todos os servidores. É posição ainda, aprovada nas instâncias da categoria, a contestação da falácia criada pelo governo quanto aos supostos déficits nas contas da Previdência Social e do Sistema de Seguridade.
Acerca da questão da migração, ou não, a assessoria jurídica do Sisejufe apresenta orientações para a categoria:
1 – A decisão sobre migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) , no que diz com o prazo de até 28 de julho de 2018 (Artigo 92 da Lei 13.328, de 2016), deve ser antecedida, em qualquer caso, de simulação para aferição de existência ou não de indicação de migração;
2 – Para se evitar discussões sobre tempestividade, recomenda-se considerar o prazo até 27 de julho de 2018, sexta-feira;
3 – É recomendável a simulação direta com a Funpresp-JUD, que também pode ser realizada, gratuitamente, pelo link http://www.funprespjud.com.br/conheca-o-plano/faca-uma-simulacao/;
4 – O servidor deve estar atento – especialmente – ao valor oferecido pela soma dos benefícios (RPPS + especial + Funpresp) e ao momento (quanto tempo ainda terá que contribuir para a Funpresp) em que poderá usufruir do benefício da Funpresp, juntamente com os demais;
5 – Em qualquer caso, a decisão é individual, pois, assim como novas reformas no RPPS podem surgir, o RPC depende da estabilidade na gestão e no comportamento do mercado financeiro.
A Nota Técnica pode ser acessada no link https: //bit.ly/2L2gbgH
Fonte: Fenajufe