O pedido, assinado pela coordenadora Lucena Pacheco (também diretora do Sisejufe) e pelo coordenador Thiago Duarte, tem intermédio do deputado federal e servidor do Poder Judiciário, Ricardo Silva (PSD-SP).
A ação, apresentada por uma associação de analistas, contestou a legalidade da lei que altera o requisito de escolaridade (NS) para ingresso no cargo de técnico judiciário. Na argumentação é citado que a alteração não provém do Poder Judiciário. Todavia, a federação já publicou um parecer que atesta que a “norma citada não padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, já que a emenda apresentada na Câmara dos Deputados não cria e nem extingue cargos”. Somente nestes casos a iniciativa privativa seria do Poder Judiciário.
Outras advocacias, como a do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Advocacia Geral da União (AGU) confirmaram a constitucionalidade do NS para técnicos do PJU. Inclusive, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou no dia 10/5 pelo não conhecimento da ADI nº 7.338.
A Federação foi admitida pelo ministro Fachin como amicus curiae na ADI no mês de março. Assim, a audiência pode significar um avanço no processo de defesa da lei.
Fonte: Fenajufe